Fonte: UNESPAR
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR COLABORADOR – PSS
T O R N A R P
Ú B L I C O:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. DAS INSCRIÇÕES
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO
DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4 DO CARGO, DAS VAGAS, DOS VENCIMENTOS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS
FUNÇÃO
|
TITULAÇÃO
|
VENCIMENTOS
com incentivo de mérito R$*
|
||
Regime T-10**
|
Regime T-20**
|
Regime T-40**
|
||
Professor
Colaborador
|
Graduado
|
811,45
|
1.622,91
|
3.245,83
|
Professor
Colaborador
|
Especialista
|
973,76
|
1.947,50
|
3.894,99
|
Professor
Colaborador
|
Mestre
|
1.353,12
|
2.706,20
|
5.412,39
|
Professor
Colaborador
|
Doutor
|
2.052,13
|
4.104,34
|
8.208,58
|
4.5.1. Campus:
|
Apucarana
|
|
Exercício/Centro:
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
|
Área/Subárea:
|
Ciência da Computação/ Linguagem Formais, Autômatos e
Computabilidade
|
|
Requisitos mínimos para exercício do cargo
|
Graduação
|
Informática
ou Ciências da Computação ou Engenharia da Computação
|
Vaga/Regime:
|
01 (uma) Vaga em regime T-20
|
|
Temas:
|
1. Autômatos
de estados finitos determinísticos e não determinístico;
2. Máquina
de Turing;
3. Hierarquia de Chomsky;
4. Organização
de computadores: memórias, unidades centrais de processamento;
5. Barramento,
comunicações, interfaces e periféricos;
6. Arquiteturas RISC e CISC.
|
|
Provas:
|
-
Escrita
- Didática
- Títulos
|
4.5.2. Campus:
|
Apucarana
|
Exercício/Centro:
|
Ciências
Sociais Aplicadas
|
Área/Subárea:
|
Serviço Social / Serviço Social Aplicado
|
Requisitos mínimos para exercício do cargo
|
Graduação
em Serviço Social e Pós-Graduação lato
sensu em Serviço Social.
|
Vaga/Regime:
|
01 (uma) Vaga T-20
|
Temas:
|
1. Os desafios a política social no contexto neoliberal;
|
2. O Serviço Social na contemporaneidade: limites e possibilidades;
|
|
3. O
Serviço Social e a gestão democrática das políticas sociais;
|
|
4. Serviço Social e ética
profissional;
|
|
5.
A prática do Serviço Social e os desafios para a consolidação do projeto
ético político;
|
|
6. O estágio no processo de formação do assistente social.
|
|
Provas:
|
-
Escrita
- Didática
-
Títulos
|
4.5.3. Campus:
|
Campo
Mourão
|
Exercício/Centro:
|
Ciências
Humanas e da Educação
|
Área/Subárea:
|
Língua Portuguesa/Língua Brasileira de Sinais –
LIBRAS - Professor
|
Requisitos mínimos para exercício do cargo
|
Graduação
em Letras/LIBRAS e proficiência em tradução e interpretação de Libras –
Certificação Prolibras e/ou FENEIS
|
Vaga/Regime:
|
01 (uma) Vaga em regime T-20
|
Temas:
|
1. A história da educação de surdos no Brasil;
|
2. A
formação do professor de LIBRAS;
|
|
3. A legislação brasileira e suas implicações
na educação de surdos;
|
|
4. O
ensino de LIBRAS como primeira língua para surdos;
|
|
5.
Avaliação da escrita da pessoa surda;
|
|
6. A estrutura gramatical de LIBRAS.
|
|
Provas:
|
- Escrita
-
Didática
- Títulos
|
4.5.4. Campus:
|
Campo
Mourão
|
Exercício/Centro:
|
Ciências Humanas e da Educação
|
Área/Subárea:
|
Língua Portuguesa/Língua Brasileira de Sinais –
LIBRAS - Intérprete
|
Requisitos mínimos para exercício do cargo
|
Graduação
em qualquer área e proficiência em tradução e interpretação de Libras –
Certificação Prolibras e/ou FENEIS
|
Vaga/Regime:
|
01 (uma) Vaga em
regime T-20
|
Temas:
|
1 -
Políticas Públicas e Legislação na Educação dos Surdos;
|
2 -
Aspectos Linguísticos da Libras: Morfologia, Fonologia, Sintaxe; 3 - O papel
do professor intérprete no processo de
ensino e
aprendizagem da pessoa surda
|
|
4 - Bilinguismo – Enfoque na Educação dos
Surdos a partir da relação professor ouvinte e intérprete
5-
História da educação dos surdos no Brasil e a trajetória da Libras. 6 -
Código de Ética do intérprete de Libras.
|
|
Provas:
|
- Escrita
-
Didática
- Títulos
|
4.5.5. Campus:
|
Campo
Mourão
|
Exercício/Centro:
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
Área/Subárea:
|
Ciências Sociais Aplicada/Turismo
|
Requisitos
mínimos para exercício do cargo
|
Graduação
em Turismo
|
Vaga/Regime:
|
01 (uma) Vaga em
regime T-20
|
Temas:
|
1.
Gastronomia e turismo
2.
Turismo rural de base comunitária
3.
Eventos, Trade turísticos e comunidade local
4.
Unidades de Conservação e as perspectivas de ecoturismo
5.
A evolução da hospitalidade e seus reflexos para o turismo
6.
Agências de viagem e turismo
|
Provas:
|
-
Escrita
- Didática
- Títulos
|
4.5.6. Campus:
|
Curitiba I e Curitiba II
|
Exercício/Centro:
|
Ciências
Humanas e da Educação – Campus Curitiba I Música e Musicoterapia – Campus
Curitiba II
|
Área/Subárea:
|
Língua
Portuguesa/Língua Brasileira de sinais – LIBRAS - Intérprete
|
Requisitos mínimos para exercício do cargo
|
Graduação
em qualquer área com proficiência em tradução e interpretação de Libras –
Certificação Prolibras e/ou FENEIS
|
Vaga/Regime:
|
01 (uma) Vaga em regime T-20 – Campus Curitiba
I 01 (uma) Vaga em regime T-20 – Campus Curitiba II
|
Temas:
|
1 -
Políticas Públicas e Legislação na Educação dos Surdos;
|
2 -
Aspectos Linguísticos da Libras: Morfologia, Fonologia, Sintaxe; 3 - O papel
do professor intérprete no processo de
ensino e
aprendizagem da pessoa surda
|
|
4 - Bilinguismo – Enfoque na Educação dos Surdos a partir da relação
professor ouvinte e intérprete
5-
História da educação dos surdos no Brasil e a trajetória da Libras. 6 -
Código de Ética do intérprete de Libras.
|
|
Provas:
|
- Escrita
-
Didática
- Títulos
|
4.5.7. Campus:
|
Paranaguá
|
Exercício/Centro:
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
Área/Subárea:
|
Administração/Administração Geral
|
Requisitos
mínimos para exercício do cargo
|
Graduação
em Administração e pós-graduação lato
sensu em administração ou áreas afins
|
Vaga/Regime:
|
02 (duas) Vagas
em regime T-20
|
Temas:
|
1. Administração,
desenvolvimento e responsabilidade
socioambiental.
2. Gestão
da Inovação: inovação e tecnologia como fatores de competitividade.
3. Gestão
de Redes de cooperação para o desenvolvimento local e empresarial: Arranjos produtivos locais. Capital social e
empreendedorismo local.
4. Evolução do pensamento administrativo. Administração científica,
Escola de relações humanas, Desenvolvimento
organizacional.
5. Estratégia
competitiva: etapas, formas e modelos de
gestão.
6. Gestão
de Políticas Públicas: Definição da agenda,
formulação, análise, implementação e avaliação de políticas públicas
para o desenvolvimento social.
|
Provas:
|
-
Escrita
- Didática
- Títulos
|
4.5.8. Campus:
|
Paranavaí
|
Exercício/Centro:
|
Ciências Humanas e da Educação
|
Área/Subárea:
|
Língua
Portuguesa/Língua Brasileira de sinais – LIBRAS - Intérprete
|
Requisitos mínimos para exercício do cargo
|
Letras
ou áreas afins e proficiência em tradução e interpretação de Libras –
certificação Prolibras e/ou FENEIS
|
Vaga/Regime:
|
01 (uma) Vaga em
regime T-20
|
Temas:
|
1. Fundamentos
históricos da Educação de Surdos;
2. Aspectos
gramaticais de língua de sinais;
3. Escrita
de sinais – signWriting;
4. Teoria e técnicas de
desenvolvimento a leitura e escrita em sala regular;
5. Letramento: leitura e escrita no CAES;
6. Abordagem
da gramática na sala de aula inclusiva.
|
Provas:
|
-
Escrita
- Didática
- Títulos
|
4.5.9. Campus:
|
União
da Vitória
|
Exercício/Centro:
|
Ciências Exatas e Biológicas
|
Área/Subárea:
|
Matemática/Matemática
|
Requisitos mínimos para exercício do cargo
|
Licenciatura
ou Bacharelado em Matemática
|
Vaga/Regime:
|
01 (uma) Vaga em regime T-20
|
Temas:
|
1.
Derivada de funções de uma variável real: definição de derivada, reta
tangente, técnicas de derivação, máximos e mínimos;
|
2.
Integração de funções de uma variável real: definição e aplicações de
integral; propriedades da integral, teorema fundamental do cálculo, e
técnicas de integração;
|
|
3. Transformações lineares;
|
|
4. Autovalores, autovetores e diagonalização de
operadores lineares;
|
|
5. Derivada de funções de várias variáveis: definição de derivada,
|
plano tangente, máximos e mínimos;
|
|
6.
Geometria Analítica: vetores, bases, produtos internos, produto vetorial,
produto misto, retas e planos.
|
|
Provas:
|
-
Escrita
- Didática
- Títulos
|
5. DAS PROVAS
5.5. DA PROVA ESCRITA
5.6. DA PROVA DIDÁTICA
5.7 DA PROVA DE TÍTULOS
6. DO RESULTADO FINAL
7. DAS BANCAS EXAMINADORAS
8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS
10. DA PUBLICIDADE
Prof. Sydnei Roberto Kempa
Prof. Heitor Rossitto Neia
ANEXO I - EDITAL N. 020/2016 - CPPS FORMULÁRIO PARA
CONDIÇÃO ESPECIAL
Área/Subárea:
![]() |
Assinatura
ANEXO
II - EDITAL N. 020/2016 - CPPS
Campus Apucarana
Campus Campo Mourão
Curitiba I
Curitiba II
Campus Paranaguá
Campus União da Vitória
Documento
|
|
Declaração
de Autenticidade dos Documentos Entregues
|
|
Fotocópia
de Documento Pessoal – CPF e documento
identidade com foto
|
|
Currículo
impresso da página da Plataforma Lattes e comprovações, contido entre as
folhas ..
|
|
Documentos
do Portfólio, quando for o caso
|
|
Anexo V preenchido
|
EDITAL N. 020/2016 - CPPS COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
Documento
|
|
Declaração
de Autenticidade dos Documentos Entregues
|
|
Fotocópia
de Documento Pessoal – CPF e documento
identidade com foto
|
|
Currículo
impresso da página da Plataforma Lattes e comprovações, contido entre as
folhas ..
|
|
Documentos
do Portfólio, quando for o caso
|
|
Anexo V preenchido
|
![]() |
ANEXO V - EDITAL N. 020/2016
- CPPS
GRUPO
1
|
|||
1. FORMAÇÃO
ACADÊMICA
- não acumula títulos do mesmo nível, devendo
ser considerada exclusivamente
a titulação maior
|
Pontos
|
Pontuação
|
Página
|
1.1. Livre-docência
|
400
|
||
1.2. Doutorado concluído (na área)
|
350
|
||
1.3. Doutorado concluído (fora da área)
|
300
|
||
1.4. Todos os créditos concluídos de Doutorado
(na área)
|
275
|
||
1.5. Mestrado concluído (na área)
|
250
|
||
1.6. Mestrado concluído (fora da área)
|
200
|
||
1.7. Todos os créditos concluídos de Mestrado
(na área)
|
150
|
||
1.8. Especialização concluída (na área)
|
100
|
||
1.9. Especialização concluída (fora da área)
|
50
|
||
(Limite:
400 pontos) – TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 1
|
|||
GRUPO
2
|
|||
OUTROS TÍTULOS / FORMAÇÃO
COMPLEMENTAR
- considerar demais títulos - não incluir o título
informado no grupo 1
- titulação fora da área
do conhecimento de seleção,
pontuar 50% (cinquenta por cento)
|
Pontos: título; cursos; projetos
|
Pontuação
|
Página
|
2.1.
Título de pós-graduação e de graduação
|
|||
2.1.1. Stricto sensu – Doutorado
|
x 16
|
||
2.1.2. Stricto sensu – Mestrado
|
x 12
|
||
2.1.3. Lato sensu – Especialização
|
x 08
|
||
2.1.4. Título de segunda
graduação
|
x 06
|
||
2.2. Formação
complementar
|
|||
2.2.1. Certificado de Aperfeiçoamento,
Aprimoramento ou Residência (> de 180 horas)
|
x 16
|
||
2.2.2. Estágio de
capacitação técnica (mínimo de 30 horas)
|
x 10
|
||
2.2.3. Participação em
Curso de Extensão (mínimo de 40 horas)
|
x 08
|
||
2.2.4. Participação em
Curso de Extensão (de 20 a 39 horas)
|
x 06
|
||
2.2.5. Participação em
Curso de Extensão (mínimo de 20 horas)
|
x 04
|
||
2.2.6. Participação em
Cursos de Extensão (até 19 horas)
|
x 02
|
||
2.2.7. Atuação como bolsista ou participação em programas institucionais de graduação: monitoria, extensão,
programa especial de treinamento e
equivalentes enquanto acadêmico
|
x 04
|
||
2.2.8. Representação
estudantil
|
x 02
|
||
2.3. Proficiência em
língua estrangeira
|
|||
2.3. 1.Proficiência em
língua estrangeira com validade comprovada em testes reconhecidos
internacionalmente (TOELF, IELTS e outros)
|
x 12
|
||
2.4. Atuação profissional
-
Considerar apenas os últimos 3 anos
- A experiência superior a
6 (seis) meses, considerar como ano completo
|
Pontos por ano
|
Pontuação
|
Página
|
2.4.1. Atuação
administrativa
|
|||
2.4.1.1. Reitor ou
equivalente
|
x 26
|
||
2.4.1.2. Vice-Reitor ou
equivalente
|
x 22
|
2.4.1.3. Pró-Reitor, Diretor de Campus, Diretor de Setor ou
equivalente
|
x 20
|
||
2.4.1.4. Vice-Diretor de Campus, Vice-Diretor de Setor ou
equivalente
|
x 18
|
||
2.4.2. Coordenação
|
|||
2.4.2.1. de curso de pós-graduação Stricto Sensu e Lato Sensu
|
x 20
|
||
2.4.2.2. de curso de graduação
|
x 20
|
||
2.4.2.3. no exercício de suplência
(inferior à 6 meses)
|
x 14
|
||
2.4.2.4. de estágio ou monografia de
graduação
|
x 10
|
||
2.4.3. Participação em Comitê editorial de Periódicos, Coletâneas e/ou Técnico Científico.
Editoração gráfica ou eletrônica
|
x 16
|
||
2.4.4. Assessorias,
Conselhos, Comissões, Consultorias, Participação em conselho editorial
|
|||
2.4.4.1. Assessor,
Consultor, Coordenador ou equivalente na administração central, Consultor
científico (assessoria ad hoc)
|
x 16
|
||
2.4.4.2. Participação em Atividades técnicas de inserção social e tecnológica e/ou em Comissões
|
x 14
|
||
2.4.4.3. Outras funções em órgãos de classe,
associações científicas e outras atividades vinculadas ao exercício do cargo
ou emprego de magistério
|
x 14
|
||
2.5.
Outras atividades
- Considerar
apenas os últimos 03 anos
-
A experiência superior a 6 (seis) meses, considerar como ano completo.
- Atividades docentes universitárias fora da área do
processo de seleção, pontuar 50% (cinquenta por cento)
|
Pontos: ano; unidade; aluno; grupo; evento; projeto
|
Pontuação
|
Página
|
2.5.1. Atividade Docente Universitária
|
|||
2.5.1.1. na Pós-Graduação Stricto Sensu (a cada 30h cumulativa)
|
x 30
|
||
2.5.1.2. na Pós-Graduação Lato Sensu (a cada 30h cumulativa)
|
x 16
|
||
2.5.1.3. no Ensino Superior (por ano)
|
x 20
|
||
2.5.1.4. em Cursos de Atualização; Extensão; Disciplinas não regulares, Palestra proferida, Oficinas
(a cada 30h)
|
x 10
|
||
2.5.1.5. Experiência profissional e docência no Ensino Pós-Médio, Técnico, Médio, Fundamental e
Infantil (acervo ou registro equivalente)
|
x 12
|
||
2.5.1.6. em Programas de Formação Continuada de Professores
(a cada 10h cumulativa)
|
x 10
|
||
2.5.2. Orientação e
Co-orientação defendida
|
|||
2.5.2.1. de tese de Doutorado
|
x 50
|
||
2.5.2.2. de dissertação de Mestrado
|
x 20
|
||
2.5.2.3. de monografia de Especialização
|
x 10
|
||
2.5.2.4. de monografia de Conclusão de
Curso de Graduação
|
x 06
|
||
2.5.2.5. de Iniciação Científica
|
x 04
|
||
2.5.3. Orientação
apresentada
|
|||
2.5.3.1. de Projeto de Extensão, de Iniciação
Científica e de Programas de Formação Continuada de Professores
|
x 10
|
||
2.5.3.2. de grupo em programas de treinamento PET, tutoria EAD,
PDE, tutoria e monitoria e de estágio
de docência no ensino superior
|
x 10
|
||
2.5.4. Membro de Bancas
Examinadoras
|
|||
2.5.4.1. de defesa de livre-docência, para
professor associado
|
x 40
|
||
2.5.4.2. de
defesa de tese de doutorado, de mestrado
e de concurso público ou seleção de
docente para o magistério
superior ou equivalente
|
x 30
|
||
2.5.4.3. de qualificação de doutorado e/ou
mestrado
|
x 20
|
||
2.5.4.4. de defesa monografia de graduação
e especialização
|
x 10
|
||
2.5.4.5. de
concurso de pessoal técnico
administrativo, professor de ensino médio e equivalentes
|
x 08
|

2.5.4.6. de avaliação docente de estágio probatório e de proficiência para disciplina e de vestibular
|
x 06
|
|||
2.5.5. Participação e/ou Organização de eventos
científicos ou de extensão
|
||||
2.5.5.1. Presidente ou
Coordenador ou Membro de evento
|
x 20
|
|||
2.5.5.2. Coordenador de
mesa-redonda ou sessão ou equivalente
|
x 10
|
|||
2.5.6. Participação como em projetos aprovados,
por órgão de fomento envolvendo financiamento
|
||||
2.5.6.1. de âmbito
internacional
|
x 100
|
|||
2.5.6.2. de âmbito
nacional
|
x 80
|
|||
2.5.6.3. de âmbito
estadual
|
x 50
|
|||
2.5.6.4. de âmbito
regional
|
x 30
|
|||
2.5.7. Participação em
projetos de pesquisa, de extensão de ensino e equivalentes
|
||||
2.5.7.1. mínimo de 200
horas
|
x 20
|
|||
2.5.7.2. mínimo de 60
horas
|
x 18
|
|||
2.5.7.3. mínimo de 40
horas
|
x 14
|
|||
2.5.7.4. Projeto em
andamento
|
x 04
|
|||
2.5.8. Autoria e Execução
de Projetos técnicos
|
x 08
|
|||
2.5.9. Atividades docentes
não universitárias
|
x 04
|
|||
2.5.10.
Atividade profissional não-docente
|
x 08
|
|||
Méritos
- Considerar apenas os últimos 03 anos
-Atividades
fora
da área do conhecimento ou matéria objeto do processo de seleção, pontuar 50% (cinquenta por cento)
|
Pontos por
unidade
|
Pontuação
|
Página
|
|
2.6.1. Aprovação em
concurso público/teste seletivo para
docência ou exercício de atividade
profissional publicado em
Diário Oficial
|
x 10
|
|||
2.6.2. Citações
|
||||
2.6.2.1. Nome citado no Web of Science (ISI), no Scielo
ou no Scopus ou em livro com
ISBN ou em periódico com DOI / ISSN ou em revista
ou em jornal de divulgação com ISSN
|
x 16
|
|||
2.6.2.2. Nome citado em
artigo não indexado ou em site eletrônico
|
x 14
|
|||
2.6.3.
Patentes
|
x 15
|
|||
2.6.4. Premiações
|
||||
2.6.4.1. Prêmio de mérito
acadêmico de repercussão social, cultural e científico
|
x 16
|
|||
2.6.4.2. Prêmio e
homenagem como nome de turma, patrono ou paraninfo
|
x 10
|
|||
(Limite:
200 pontos) – TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 2
|
||||
GRUPO
3
|
||||
3. PRODUÇÃO CIENTÍFICA
-
Na área do conhecimento ou matéria objeto do processo de seleção
-
Considerar apenas os últimos 3 anos para artigos, resenhas, resumos e
participação em eventos
|
Pontos: unidade; evento
|
Pontuação
|
Página
|
|
3.1. Livro
publicado com ISBN
|
||||
3.1.1. Autor e Coautor
|
x 100
|
|||
3.1.2. Tradutor,
Organizador e Revisor
|
x 50
|
|||
3.2. Capítulo
de livro e/ou Artigo científico editado em livro com ISBN
|
||||
3.2.1. Autor e Coautor
|
x 30
|
|||
3.2.2. Tradutor
|
x 14
|
|||
3.3. Autor de Prefácio,
Posfácio, Apresentação, Catálogo, Folheto, Introdução e similares com ISSN/ISBN
|
x 10
|
|||
3.4. Artigo
publicado em periódicos (DOI / ISSN)
|
||||
3.4.1. Classificação A1 no
Qualis
|
x 30
|
|||
3.4.2. Classificação A2 no
Qualis
|
x 25
|
|||
3.4.3. Classificação B1 no Qualis
|
x 20
|
||
3.4.4. Classificação B2 no Qualis
|
x 18
|
||
3.4.5. Classificação B3 no Qualis
|
x 15
|
||
3.4.6. Classificação B4 no Qualis
|
x 12
|
||
3.4.7. Classificação B5 no Qualis
|
x 08
|
||
3.4.8. Classificação C no Qualis
|
x 05
|
||
3.5. Artigo,
Resenha, Painéis, Resumo e/ou Resumo Expandido publicado com ISSN publicados
|
|||
3.5.1. em revista, ou jornal internacional
|
x 10
|
||
3.5.2. em revista, ou jornal nacional
|
x 08
|
||
3.5.3. em revista, ou
jornal estadual
|
x 05
|
||
3.5.4. em revista, ou jornal regional
|
x 03
|
||
3.5.5. em site eletrônico
|
x 02
|
||
3.6. Artigo
publicado em Anais de Eventos com ISSN
|
|||
3.6.1. de abrangência internacional
|
x 20
|
||
3.6.2. de abrangência nacional
|
x 15
|
||
3.6.3. de abrangência estadual
|
x 10
|
||
3.6.4. de abrangência regional
|
x 04
|
||
3.7.
Participação em Evento de âmbito internacional: Congresso, Simpósio,
Seminário e similares
|
|||
3.7.1. como ministrante de curso, oficina
(a cada 4 horas)
|
x 20
|
||
3.7.2. como palestrante ou apresentação de
trabalho
|
x 14
|
||
3.7.3. em mesa redonda
|
x 14
|
||
3.7.4. como ouvinte
|
x 08
|
||
3.8.
Participação em Evento de âmbito nacional: Congresso, Simpósio, Seminário e
similares
|
|||
3.8.1. como ministrante de curso, oficina
(a cada 4 horas)
|
x 15
|
||
3.8.2. como palestrante ou apresentação de
trabalho
|
x 10
|
||
3.8.3. em mesa redonda
|
x 10
|
||
3.8.4. como ouvinte
|
x 06
|
||
3.9.
Participação em Evento de âmbito estadual: Congresso, Simpósio, Seminário e
similares
|
|||
3.9.1. como ministrante de curso, oficina
(a cada 4 horas)
|
x 10
|
||
3.9.2. como palestrante ou apresentação de
trabalho
|
x 08
|
||
3.9.3. em mesa redonda
|
x 08
|
||
3.9.4. como ouvinte
|
x 04
|
||
3.10.
Participação em Evento de âmbito regional: Congresso, Simpósio, Seminário e
similares
|
|||
3.10.1. como ministrante de curso, oficina
(a cada 4 horas)
|
x 08
|
||
3.10.2. como palestrante ou apresentação de
trabalho
|
x 06
|
||
3.10.3. em mesa redonda
|
x 06
|
||
3.10.4. como ouvinte
|
x 02
|
||
3.11. Material
didático publicado com ISBN; jogos testes, filmes, multimídias e similares
|
|||
3.11.1. Autor e Coautor
|
x 20
|
||
3.11.2. Revisor
|
x 16
|
||
(Limite:
200 pontos) – TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 3
|
GRUPO
4 - EXCLUSIVO
PARA VAGAS DA ÁREA DE MÚSICA
|
|||
4. PRODUÇÃO
ARTÍSTICA NA ÁREA DE MÚSICA
-
Considerar apenas os últimos 03 anos
|
Pontos:
unidade; evento
|
Pontuação
|
Página
|
4.1.
Composição musical, arranjo, interpretação (como solista, integrante de
conjunto ou regente), trilha sonora cujo resultado tenha sido apresentado em
evento, local e/ou instituição reconhecidos como:
|
4.1.1. De abrangência
internacional, contemplado por seleção, edital ou convite
|
x 100
|
||
4.1.2. De abrangência nacional, contemplado por
seleção, edital ou convite
|
x 80
|
||
4.1.3. De abrangência regional, contemplado por
seleção, edital ou convite
|
x 70
|
||
4.1.4. De abrangência internacional ou nacional
|
x 60
|
||
4.1.5. De abrangência regional
|
x 50
|
||
4.1.6. De abrangência local
|
x 30
|
||
4.1.7. Integrante fixo de
conjunto profissional por temporada
|
x 60
|
||
4.1.8.
Integrante fixo de conjunto amador por temporada
|
x 30
|
||
4.1.9.
Participação em apresentação com outros intérpretes
|
x 20
|
||
4.2.
Obra musical (composição, arranjo, transcrição, trilha sonora, edição
musicológica)
|
|||
4.2.1. Com publicação de partitura
ou incluída em livro
(mínimo 200 compassos ou equivalente)
|
x 100
|
||
4.2.2. Com publicação de partitura
ou incluída em livro (entre 50 e 200 compassos ou equivalente)
|
x 60
|
||
4.2.3. Com publicação de partitura
ou incluída em livro (até
50 compassos ou equivalente)
|
x 40
|
||
4.2.4. Sem
publicação mas com partitura escrita e/ou
registro de direito autoral
|
x 10
|
||
4.3. Composição e/ou Perf ormance gravada como
solista, integrante de conjunto ou regente
|
|||
4.3.1. Em CD ou DVD ou outros meios eletrônicos
(com registro de ISRC) –
mínimo de 40 minutos
|
x 80
|
||
4.3.2. Em CD ou DVD ou outros meios eletrônicos (com registro de ISRC) – até 40 minutos
|
x 70
|
||
4.3.3. Participação com
outros intérpretes em CD ou DVD ou outros meios eletrônicos (com registro de
ISRC)
|
x 20
|
||
4.4. Coordenação, Organização e Membro de Banca
Examinadora em Concurso de Música
|
|||
4.4.1. De
âmbito Internacional
|
80
|
||
4.4.2. De âmbito Nacional
|
x 70
|
||
4.4.3. De âmbito Estadual
|
x 60
|
||
4.4.4. De âmbito Local
|
x 40
|
||
4.5. Residência Artística na Área/Subárea
|
|||
4.5.1. Com
abrangência Internacional
|
x 50
|
||
4.5.2. Com abrangência
Nacional
|
x 30
|
||
4.6. Projeto artístico com apoio de Edital com lei
de incentivo à cultura
|
|||
4.6.1. De âmbito Nacional
|
x 30
|
||
4.6.2. De
âmbito Estadual
|
x 20
|
||
4.6.3. De âmbito Local
|
x 10
|
||
4.7. Outros – não considerados anteriormente
|
|||
4.7.1. Curso de
música ministrado fora do âmbito universitário (cada 6 horas)
|
x 15
|
||
4.7.2. Textos
ou verbetes publicados sobre obra e/ou artista da área/subárea
|
x 10
|
||
4.7.3. Premiações diversas
na área/subárea
|
x 05
|
||
(Limite: 200
pontos) – TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 4
|
GRUPO
5 – EXCLUSIVO PARA VAGAS DA ÁREA DE DANÇA
|
|||
5. PRODUÇÃO ARTÍSTICA, CULTURAL E MÉRITOS
PROFISSIONAIS NA ÁREA DE DANÇA - não pontuados anteriormente
- Considerar apenas os últimos 03 anos
|
Pontos: unidade; evento
|
Pontuaçã o
|
Página
|
5.1. Produção
artística /dança com registro, impresso, em DVD ou outras mídias digitais
|
|||
5.1.1 Criação
|
|||
5.1.1.1. Grupos/ Companhias/Coletivos
profissionais
|
x 150
|
5.1.1.2. Intérprete-criador
|
x 120
|
||
5.1.1.3.
Grupos/ Companhias/Coletivos Amadores
|
x 100
|
||
5.1.1.4. Vídeo Dança /
ciberdança
|
x 50
|
||
5.1.2. Direção
|
|||
5.1.2. 1. Grupos/ Companhias/Coletivos
profissionais;
|
x 150
|
||
5.1.2. 2.
Intérprete-criador;
|
x 120
|
||
5.1.2. 3. Grupos/
Companhias/Coletivos Amadores;
|
x 100
|
||
5.1.2. 4. Vídeo Dança /
ciberdança
|
x 50
|
||
5.2.
Produção artística /dança sem registro, impresso, em DVD ou outras
mídias digitais
|
|||
5.2.1 Criação
|
|||
5.2.1.1. Grupos/
Companhias/Coletivos profissionais;
|
x 130
|
||
5.2.1.2. Intérprete-criador;
|
x 100
|
||
5.2.1.3. Grupos/
Companhias/Coletivos Amadores;
|
x 80
|
||
5.2.1.4. Vídeo Dança / ciberdança
|
x 30
|
||
5.2.2 Direção
|
|||
5.2.2.1. Grupos/
Companhias/Coletivos profissionais;
|
x 130
|
||
5.2.2.2. Intérprete-criador;
|
x 100
|
||
5.2.2.3. Grupos/
Companhias/Coletivos Amadores;
|
x 80
|
||
5.2.2.4. Vídeo Dança /
ciberdança
|
x 30
|
||
5.3.
Performance de Produção artística /dança com registro, impresso, em DVD ou
outras mídias digitais
|
|||
5.3.1. Produção
audiovisual (Cinema, TV, vídeo)
|
x 150
|
||
5.3.2. Grupos/Companhias/Coletivos profissionais;
|
x 100
|
||
5.3.3. Grupos/ Companhias
/Coletivos Amadores ;
|
x 70
|
||
5.4.
Performance de Produção artística /dança sem registro, impresso, em
DVD ou outras mídias digitais
|
|||
5.4.1. Produção
audiovisual (Cinema, TV, vídeo)
|
x 130
|
||
5.4.2. Grupos/Companhias/Coletivos profissionais;
|
x 80
|
||
5.4.3.
Grupos/ Companhias /Coletivos Amadores.
|
x 30
|
||
(Limite:
200 pontos) – TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 5
|
|||
GRUPO
6 – EXCLUSIVO PARA VAGAS DA ÁREA DO CINEMA E AUDIOVISUAL
|
|||
PRODUÇÃO
ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA DO CINEMA E AUDIOVISUAL
- Considerar
apenas os últimos 03 anos e 3 produções por item
|
Pontos: unidade; evento
|
Pontuação
|
Página
|
6.1. Direção de filme de longa-metragem
finalizado e exibido (mais de 70 min.)
|
x 50
|
||
6.2. Direção de Série de TV ou de Telefilme finalizado e exibido (tempo
mín. de 52 min.)
|
x 35
|
||
6.3. Direção de filme de
média-metragem finalizado e exibido (de 16 a 70 min.)
|
x 25
|
||
6.4. Direção de filme de curta-metragem
finalizado e exibido (até 15 min.)
|
x 15
|
||
6.5. Roteiro de filme de
longa-metragem finalizado e exibido (mais de 70 min.)
|
x 40
|
||
6.6. Roteiro de Série de TV ou de Telefilme finalizado e exibido (tempo
mín. de 52 min.)
|
x 30
|
||
6.7.
Roteiro de filme de
média-metragem finalizado e
exibido (de 16 a 70 min.)
|
x 20
|
||
6.8. Roteiro de filme de curta-metragem
finalizado e exibido (até 15 min.)
|
x 10
|
||
6.9. Direção de fotografia de filme de longa-metragem
finalizado e exibido (mais de 70 min.)
|
x 40
|
||
6.10. Direção de fotografia de Série de TV ou de Telefilme
finalizado e exibido (tempo mín. de 52 min.)
|
x 30
|
||
6.11. Direção de fotografia de filme de média-metragem
finalizado e exibido (de
16 a 70 min.)
|
x 20
|
6.12. Direção de fotografia de filme de curta-metragem
finalizado e exibido (até 15
min.)
|
x 10
|
||
6.13. Direção de arte de filme de longa-metragem finalizado e exibido (mais de 70 min.)
|
x 40
|
||
6.14. Direção de arte de Série de TV ou de Telefilme
finalizado e exibido (tempo mín. de 52 min.)
|
x 30
|
||
6.15. Direção de arte de filme de média-metragem finalizado e exibido (de 16 a 70
min.)
|
x 20
|
||
6.16. Direção de arte de filme de curta-metragem
finalizado e exibido (até 15
min.)
|
x 10
|
||
6.17. Produção de filme de longa-metragem finalizado e exibido (mais de 70 min.)
|
x 40
|
||
6.18. Produção de Série de TV ou de Telefilme
finalizado e exibido (tempo mín. de 52 min.)
|
x 30
|
||
6.19. Produção de filme de média-metragem finalizado e exibido (de 16 a 70
min.)
|
x 20
|
||
6.20. Produção de filme de curta-metragem
finalizado e exibido (até 15 min.)
|
x 10
|
||
6.21. Edição ou
finalização de imagens de filme
de longa-metragem finalizado e exibido
(mais de 70 min.)
|
x 40
|
||
6.22. Edição ou
finalização de imagens de Série de TV ou de Telefilme finalizado e exibido (tempo
mín. de 52 min.)
|
x 30
|
||
6.23. Edição ou
finalização de imagens de filme
de média-metragem finalizado e exibido (de 16 a 70
min.)
|
x 20
|
||
6.24. Edição ou
finalização de imagens de filme
de curta-metragem finalizado e exibido
(até 15 min.)
|
x 10
|
||
6.25. Edição ou
finalização de som de filme
de longa-metragem finalizado e exibido
(mais de 70 min.)
|
x 40
|
||
6.26. Edição ou
finalização de som de Série de TV ou de Telefilme finalizado e exibido (tempo
mín. de 52 min.)
|
x 30
|
||
6.27. Edição ou
finalização de som de filme
de média-metragem finalizado e exibido (de 16 a 70
min.)
|
x 20
|
||
6.28. Edição ou
finalização de som de filme
de curta-metragem finalizado e exibido
(até 15 min.)
|
x 10
|
||
6.29. Função técnica ou de assistência em equipe de filme de longa-metragem
finalizado e exibido (mais de 70 min.)
|
x 20
|
||
6.30. Função técnica ou de
assistência em Série de TV ou em Telefilme finalizado e exibido (tempo mín.
de 52 min.)
|
x 15
|
||
6.31. Função técnica ou de assistência em equipe de filme de média-metragem finalizado
e exibido (de 16 a 70 min.)
|
x 10
|
||
6.32. Função técnica ou de assistência em equipe de filme de curta-metragem
finalizado e exibido (até
15 min.)
|
x 5
|
||
6.33. Premiações
específicas em festivais de cinema para filme de longa- metragem finalizado e exibido (mais de 70 min.)
|
x 30
|
||
6.34. Premiações
específicas em festivais para
Série de TV ou em Telefilme finalizado e exibido (tempo
mín. de 52 min.)
|
x 25
|
||
6.35. Premiações
específicas em festivais de cinema para filme de média- metragem finalizado e exibido (de
16 a 70 min.)
|
x 20
|
||
6.36. Premiações
específicas em festivais de cinema para filme de curta-
metragem finalizado e exibido (até 15 min.)
|
x 15
|
||
6.37.
Curadoria ou Participação como Jurado de festivais de cinema
|
x 20
|
||
(Limite:
200 pontos) – TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 6
|

A- TOTAL DE PONTOS POSSÍVEIS NOS GRUPOS 1,2 e 3 + PONTOS POSSÍVEIS EM UM GRUPO
EXCLUSIVO, QUANDO FOR O CASO
|
CÁLCULO
B .10
A
|
NOTA FINAL
_________________
|
B- SOMATÓRIO DOS PONTOS
OBTIDOS NOS GUPOS
AVALIADOS
|
Nome do requerente
Nº RG
Órgão
Expedidor
Data
de Expedição
Data de
nascimento
Nº
CPF
Nome da mãe
Vaga pleiteada
Endereço residencial:
Cidade:
Estado:
Telefone:
( )
Email:
NIS (Número de Identificação Social)
ANEXO VI - EDITAL N. 020/2016 - PSS
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
|
![]() |
ANEXO VII - EDITAL Nº 020/2016-CPPS FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
QUADRO
1 – AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
|
|
1.1. Plano de Aula e/ou Roteiro de Procedimentos
|
Pontos de 0,0 a
1,0
|
Adequação dos objetivos; Dados essenciais do conteúdo;
Seleção dos procedimentos didáticos; Indicação
de recursos auxiliares; Apresentação dos recursos de avaliação;
Bibliografia indicada.
|
|
1.2. Desenvolvimento
|
Pontos de 0,0 a
7,0
|
Introdução;
Apresentação sequencial
do conteúdo; Relevância dos
dados em função dos objetivos;
Domínio e
segurança na exposição dos conteúdos, com clareza e objetividade,
apresentando dicção correta, fluência e adequação da linguagem;
Ilustração com
exemplos;
Uso adequado dos recursos auxiliares; Atualidade das informações;
Conclusão:
revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumentos de verificação;
Adequação à
duração prevista.
|
|
1.3. Arguição
|
Pontos de 0,0 a
1,5
|
Informações corretas; Relação com áreas correlatas; Argumentação segura.
|
|
1.4.
Prova do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
|
Pontos de 0,0 a 0,5
|
(Limite 10,0 pontos) –
TOTAL DE PONTOS DO QUADRO 1
|
|
QUADRO
2 – AVALIAÇÃO DA FASE PRÁTICA (específico para a área de música)
|
|
2.1. Aspectos observados
|
Pontos de 0,0 a
10,0
|
Abrangência e
domínio na escolha do repertório (quando o repertório for de escolha do
candidato);
Coerência, clareza e
qualidade na execução em relação ao repertório;
Domínio das
técnicas empregadas, associadas à sua consciência corporal corroborando na performance artística;
Domínio na leitura a primeira
vista (conforme a exigência da subárea); Domínio na execução
camerística (conforme a exigência da subárea).
|
|
(Limite 10,0 pontos) –
TOTAL DE PONTOS DO QUADRO 2
|
QUADRO
3 - AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DO PORTFÓLIO (específico para a área de artes
visuais)
|
|
3.1. Defesa da Produção
Intelectual - Portfólio
|
Pontos de 0,0 a
10,0
|
Coerência da
produção;
Adequação com a subárea de conhecimento do concurso; Abrangência da
produção (variabilidade e quantidade); Clareza, organização e qualidade
visual;
Objetividade
oral em relação ao portfólio em
função das características poéticas e técnicas da produção;
Domínio e
segurança na exposição dos conteúdos, com clareza e objetividade,
apresentando dicção correta, fluência e adequação da linguagem.
|
|
(Limite
10,0 pontos) – TOTAL DE PONTOS DO QUADRO 3
|
QUADRO
4 – AVALIAÇÃO DA FASE PRÁTICA (específico para a área de cinema)
|
|
2.1. Aspectos observados
|
Pontos de 0,0 a
10,0
|
Capacidade de execução coerente de atividades de escrita de roteiro
ou direção cinematográfica baseadas em materiais entregues aos candidatos no
momento da prova (sub-área de Roteiro e Direção Cinematográficos);
Capacidade de execução coerente de atividades de preparação de luz no set ou medições de luz e ajustes de câmera a partir de equipamentos
disponibilizados e configurações solicitadas no momento da prova
(sub-área de Fotografia
Cinematográfica);
Capacidade de execução
coerente de atividades de organização de material
audiovisual para edição ou edição de trechos de filmes a partir de materiais audiovisuais e equipamentos
disponibilizados no momento da prova (sub-área de Edição Cinematográfica).
|
|
(Limite
10,0 pontos) – TOTAL DE PONTOS DO QUADRO 2
|
A soma dos pontos do quadro 1 (um) e do quadro 2 (dois) ou 3 (três)
ou 4 (quatro), quando utilizados, dividida por 2 (dois), é a nota final da
Prova Didática que contem a nota da prova escrita(prova do ECA). Se não usar os quadros 2 ou 3 ou 4,
considerar somente os pontos do quadro 1.
|
||
(
|
Q1 + Q2 ou Q3 ou Q4
|
)
|
2
|
![]() |
![]() |
ANEXO VIII – EDITAL N. 020/2016-PSS ROTEIRO BÁSICO PARA PLANO DE
AULA
I. Plano de Aula:
|
II.
Dados de Identificação:
|
III. Tema:
|
IV. Objetivos:
Objetivo geral:
Objetivos específicos:
|
V.
Conteúdo:
|
VI. Desenvolvimento do tema:
|
VII.
Recursos didáticos:
|
VIII.
Avaliação
|
XIX. Bibliografia:
|
