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segunda-feira, 4 de abril de 2016

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE VAGAS REMANESCENTES PARA INGRESSO EM CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DO CAMPUS AVANÇADO ASTORGA



 EDITAL Nº 16/2016- IFPR- CAMPUS AVANÇADO ASTORGA



A DIRETORA DO CAMPUS AVANÇADO ASTORGA DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições regimentais, por meio da Portaria n. 1.172, de 05 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. em 07 de agosto de 2014, seção 02, páginas 22 e 23, torna público o Edital com as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado de vagas remanescentes, para o ano de 2016, para ingresso no primeiro período letivo de cada curso, modalidade presencial, no Campus Avançado Astorga.


DA BASE LEGAL




Art. 1º. O presente Edital está fundamentado:
I.        Na Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
II.        Na Lei nº. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências;
III.        Na Resolução IFPR nº. 13, de 01 de setembro de 2011, que aprova e consolida o Estatuto do IFPR;
IV.         Na Resolução CNE/CEB nº. 2, de 30 de janeiro de 2012, a qual define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, e na Resolução CNE/CEB nº. 06, de 20 de setembro de 2012, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnico de Ensino Médio;
V.         Na Resolução IFPR nº. 54, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Organização Didático-Pedagógica da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores no âmbito do Instituto Federal do Paraná;
VI.         Na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE); e
VII.         No Edital IFPR nº 21, de 09 de setembro de 2015, que normatiza o Processo Seletivo  IFPR 2016 para ingresso nos Cursos Técnicos de Nível Médio, na modalidade presencial, ofertados para o ano de 2016.





DOS CURSOS




Art. 2º. Os Cursos Técnicos de Nível Médio ofertados pelo Instituto Federal do Paraná (IFPR) são caracterizados pelas formas de oferta Integrada, Concomitante e Subsequente:
I.        Integrado: oferecida a quem já tenha concluído o Ensino Fundamental. Os cursos são organizados de modo que o estudante, a partir de única matrícula na Instituição, conclua o Ensino Médio juntamente a uma habilitação profissional técnica de nível médio;
II.        Concomitante: oferecida a quem esteja cursando o Ensino Médio, a partir do 2º ano, em outra instituição de ensino, podendo cursar paralelamente o Curso Técnico de Nível Médio no IFPR, desde que em contra turno;
III.        Subsequente: oferecida a quem já tenha concluído o Ensino Médio, conferindo habilitação profissional técnica de nível médio.
Art. 3º. Para ingresso em cada uma das formas de oferta, os requisitos são:
I.        Integrado: Ensino Fundamental Completo
II.        Concomitante: Ensino Fundamental Completo e comprovação de matrícula no Ensino Médio, a partir do 2º ano, em outra instituição de ensino, em contra turno.
III.        Subsequente: Ensino Médio Completo.
Art. 4º. Os Cursos Técnicos de Nível Médio ofertados pelo IFPR neste Edital funcionam na modalidade presencial e são gratuitos.
Art. 5º. No presente Edital, o Campus Avançado Astorga do IFPR está ofertando as seguintes vagas, remanescentes do Processo Seletivo Simplificado IFPR 2016, regulamentado pelo Edital Nº 50/2015- IFPR/PROENS, para ingresso no primeiro período letivo de 2016:

CURSO
NÍVEL
FORMA DE OFERTA
TURNO
DURAÇÃO
VAGAS
Técnico em Informática
Médio
Integrado
Matutino/Vespertino
04 anos
20

Parágrafo único. As aulas ocorrerão no Campus Avançado Astorga do IFPR, situado à Rodovia PR 454, Contorno Norte, CEP 86730-000, Astorga - PR, de segunda a sexta-feira, e provisoriamente na Faculdade Astorga - FAAST, situado na Rua João Nelson Arcipretti, 381, Centro, CEP 86730-000, Astorga - PR.


DO PROCESSO SELETIVO



Art. 6º. A seleção de candidatos para ingresso nas vagas ofertadas neste Edital será realizada mediante Processo Seletivo Simplificado, que consistirá em sorteio público, sem prova escrita ou outra forma de avaliação de conhecimentos.

Art. 7º. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, o sorteio público e o registro acadêmico serão realizados no mesmo dia e local.




DAS INSCRIÇÕES



Art. 8º As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e ocorrerão  no Campus Avançado Astorga (sede provisória situada na Faculdade Astorga – FAAST, Rua João Nelson Arcipretti, 381, Centro, CEP 86730-000, Astorga -PR), no dia e local abaixo:

LOCAL DAS INSCRIÇÕES
DATA
HORÁRIO
IFPR – Astorga (Sede Provisória - Faculdade Astorga- FAAST)
05/04/2016
18h00min

Art. 9º. Ao inscrever-se, o candidato deverá optar por apenas 1 (um) Curso Técnico de Nível Médio.
Art. 10. No momento da inscrição, deverão ser entregues os seguintes documentos:
I.        Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou, no caso de menor de 18 anos de idade, por seu responsável (Anexo I);
II.        Uma fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (RG) do candidato (ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus); ou fotocópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiro do candidato, dentro da  validade (ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus);
III.        Uma fotocópia autenticada do CPF do candidato (ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus); ou documento oficial que contenha o número do CPF do candidato (ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus); ou comprovante de situação cadastral do CPF do candidato (obtido na página virtual www.receita.fazenda.gov.br); e
IV.         Para os candidatos menores de 18 anos, uma fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (RG) do responsável (ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus); ou fotocópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiro do responsável, dentro da validade (ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus).
Art. 11 A não apresentação da documentação exigida no artigo 10 deste Edital no ato  da inscrição, implicará o indeferimento da solicitação, não cabendo recursos nesta situação.


Art. 12. Caso o candidato seja menor de 18 anos de idade, a inscrição deverá ser efetuada por seu responsável, ou por outro maior de 18 anos através de procuração simples (Anexo II).
Art. 13. As informações fornecidas na ficha de inscrição são de responsabilidade do candidato, dispondo o IFPR do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher a solicitação de inscrição de forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
§ 1º. A alteração dos dados preenchidos pelo candidato pode ocorrer apenas no momento da inscrição, após esse período não será permitida nenhuma alteração.
§ 2º. Todas as informações preenchidas no ato da inscrição serão validadas através da apresentação da documentação, solicitada no ato da matrícula. Em caso de não conformidade, o candidato será automaticamente desclassificado.


DO SORTEIO PÚBLICO




Art. 14. O Sorteio Público, em sessão pública, com inscrição gratuita, será realizado no mesmo dia e local das inscrições, conforme dados abaixo:

LOCAL DO SORTEIO PÚBLICO
DATA
HORÁRIO
IFPR- Astorga (Sede Provisória - Faculdade Astorga- FAAST)
05/04/2016
19h30min



Parágrafo único. Às 19h00min serão fechadas as portas de entrada do local do sorteio e não será mais permitido o ingresso de candidatos e responsáveis.
Art. 15. O candidato, se maior de 18 anos de idade, deverá, obrigatoriamente, participar do  Sorteio Público; se menor de 18 anos de idade, a obrigatoriedade transfere-se ao seu  responsável, ficando facultado ao candidato menor de 18 anos idade a participação no sorteio público.
§ 1º. A participação no sorteio público poderá ser efetuada mediante um representante do candidato ou responsável, por meio de procuração simples (Anexo II).
§ 2º. É obrigatória a apresentação de um documento de identificação do candidato no sorteio público, nos termos do inciso II do artigo 10 deste Edital e também, no caso dos candidatos menores de 18 anos de idade, de um documento do seu responsável, nos termos do inciso IV do artigo 10 deste Edital.
Art. 16. O Sorteio Público será organizado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Campus Avançado Astorga e pela Direção Geral do Campus Avançado Astorga, acompanhado pelos candidatos e demais presentes, em sessão pública.


§ 1º. Serão convidadas 2 (duas) pessoas presentes, devidamente identificadas, para participar e conferir os procedimentos do sorteio.
§ 2º. Cada candidato será representado no Sorteio Público pelo seu nome e número de inscrição.
§ 3º. O Sorteio Público será realizado por meio de urna lacrada, onde serão depositados os nomes dos candidatos inscritos.
§ 4º. A ocupação das vagas ocorrerá de acordo com a ordem de sorteio dos candidatos inscritos.
§ 5º. A sequência de nomes sorteados representará a ordem de classificação dos candidatos, respeitando-se o número vagas.
§ 6º. Todos os candidatos inscritos serão sorteados. Os candidatos sorteados dentro do número de vagas constarão na Lista de Chamada Geral. Os candidatos sorteados além do número de vagas constarão na Lista de Espera de Chamada Complementar.
Art. 17. Após o Sorteio Público, será lavrada uma ata, da qual constará a relação nominal: dos candidatos contemplados na Lista de Chamada Geral, de acordo com sua classificação na  ordem do sorteio público; e dos candidatos constantes na Lista de Espera de Chamada Complementar, de acordo com a sua classificação na ordem do sorteio público.
Parágrafo único. Após sua leitura e aprovação, a ata será assinada: pelos membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Campus; pelo Diretor Geral do Campus e facultativamente pelos candidatos da Lista de Chamada Geral; e pelos candidatos Lista de Espera de Chamada Complementar.
Art. 18. O resultado do Sorteio Público, contendo a lista de candidatos classificados, tanto na Lista de Chamada Geral, como na Lista de Espera de Chamada Complementar, será divulgado na página do Campus Avançado Astorga (http://reitoria.ifpr.edu.br/campus-avancado- astorga-2/) e também no quadro de avisos do Campus Avançado Astorga, na unidade provisória situada na Rua João Nelson Arcipretti, 381, Centro, CEP 86730-000, Astorga -PR, em até 24 (vinte e quatro) horas de sua realização.


DO REGISTRO ACADÊMICO




Art. 19. O registro acadêmico dos candidatos sorteados para a Lista de Chamada Geral será realizado no mesmo dia e local do Sorteio Público, logo após a sua realização.

Art. 20 Por ocasião do registro acadêmico, o candidato classificado deverá entregar, no Campus Avançado Astorga, os seguintes documentos:

I.        Uma fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do Campus. Para os estrangeiros, o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE;


II.        Uma fotocópia autenticada do CPF ou documento oficial que contenha o número do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página virtual www.receita.fazenda.gov.br), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do Campus;
III.        Uma fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento, ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus;
IV.         Uma fotocópia autenticada do Título de Eleitor (candidatos maiores de 18 anos, exceto indígenas), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do Campus;
V.         Uma via impressa da Certidão de Quitação Eleitoral (candidatos maiores de 18 anos, exceto indígenas) obtida em qualquer Cartório Eleitoral e também pela Internet (www.tse.jus.br);
VI.         Uma fotocópia autenticada do Comprovante de Quitação com o Serviço Militar (candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, exceto indígenas), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do Campus;
VII.         Uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental (para Integrados e Concomitantes) ou equivalente (Certificado de conclusão do Ensino Fundamental), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do Campus;
VIII.         Uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio (para Subsequentes) ou equivalente (Certificado de conclusão do Ensino Médio), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do Campus;
IX.         Uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar parcial do Ensino Médio e Declaração de Matrícula no 2º ou 3º ano do Ensino Médio (obtida junto à instituição onde frequenta o Ensino Médio), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus (para Concomitantes);
X.         Um comprovante de residência (água, luz ou telefone); e
XI.         Uma foto 3x4 recente.

Art. 21. O registro acadêmico dos menores de 18 (dezoito) anos de idade deverá ser efetuado por seu responsável, já os candidatos maiores de 18 (dezoito) poderão realizar seu registro acadêmico.
§ 1º. Os responsáveis deverão portar um documento de identificação, nos termos do artigo 10, inciso IV, deste Edital, no momento do registro acadêmico.
§ 2º. O registro acadêmico do candidato poderá ser efetuado por um representante por meio de procuração simples (Anexo II), com a entrega de todos os documentos exigidos neste Edital.
§ 3º. Todos os documentos referentes ao registro acadêmico deverão ser assinados pelo candidato maior de 18 anos de idade; e no caso de menor de 18 anos de idade, por seu responsável.
Art. 22. O registro acadêmico é válido para o ano de 2016.


Art. 23. O aluno ingressante que, após o registro acadêmico, não realizar confirmação de sua matrícula, nos primeiros 5 (cinco) dias letivos posteriores, perderá o direito à vaga, sendo  chamado o próximo candidato selecionado na Lista de Espera de Chamada Complementar, conforme a seção “DAS CHAMADAS COMPLEMENTARES” deste Edital, não cabendo recurso.




DAS CHAMADAS COMPLEMENTARES




Art. 24. Em caso de surgimento de vagas após o período de confirmação de matrícula, poderão ocorrer chamadas complementares.
Art. 25. As chamadas complementares serão realizadas por meio de convocações dos candidatos Lista de Espera de Chamada Complementar, a serem divulgadas no quadro de aviso do Campus Avançado Astorga (unidade provisória situada na Faculdade Astorga, Rua João Nelson Arcipretti, 381, Centro, CEP 86730-000, Astorga -PR) e na página virtual do Campus Avançado Astorga http://reitoria.ifpr.edu.br/campus-avancado-astorga-2/ .
Art. 26. As chamadas complementares para os cursos com início no primeiro semestre de 2016 poderão ocorrer até a data limite de 15/04/2016 para convocação e registro acadêmico.
Art. 27. Os candidatos selecionados em Lista de Espera de Chamada Complementar serão convocados nominalmente, de acordo com sua classificação geral na ordem do Sorteio Público.
Art. 28. É de inteira responsabilidade do candidato a verificação das chamadas complementares.



DO CRONOGRAMA




ETAPA
DATA
HORÁRIO
Inscrições
05/04/2016
18h00min
Sorteio Público das vagas
05/04/2016
19h30min
Registro Acadêmico
05/04/2016
Imediatamente posterior ao Sorteio Público
Início das aulas
06/04/2016
07h30min
Confirmação de matrícula
06 a 12/04/2016
das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00
Data limite para chamadas complementares
15/04/2016
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 29. Informações contidas neste Edital, como datas, horários, locais e outras, poderão sofrer alterações, cabendo ao candidato o acompanhamento constante das eventuais retificações do mesmo nos quadros de avisos do Campus Avançado Astorga, sede provisória situada na Faculdade Astorga, Rua João Nelson Arcipretti, 381, Centro, CEP 86730-000, Astorga -PR e na página virtual do Campus Avançado Astorga (http://reitoria.ifpr.edu.br/campus-avancado-astorga- 2/).
Art. 30. As informações pessoais fornecidas pelo candidato são de inteira responsabilidade do mesmo. Declarações falsas acarretarão sanções previstas em lei (artigo 299 do Código Penal).
Art. 31. Os documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado do Campus Avançado  Astorga - IFPR fornecidos pelos candidatos serão guardados por 10 (dez) meses após a divulgação dos resultados, sendo descartados em seguida.
Art. 32. Terá seu registro cancelado, em qualquer época, o candidato classificado que tenha realizado o Processo Seletivo Simplificado do Campus Avançado Astorga - IFPR ou o registro acadêmico usando informações ou documentos falsos ou outros meios ilícitos.
Art. 33. O IFPR poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular este Processo Seletivo Simplificado, devendo o candidato do curso afetado submeter-se a novas seleções em datas e locais fixados pelo IFPR.
Art. 34. Em caso de dúvidas, o Campus Avançado Astorga - IFPR atenderá os candidatos  através do telefone (44) 3234-8700 em dias úteis, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Art. 35. Qualquer informação em relação ao Processo Seletivo Simplificado do Avançado Astorga
- IFPR que o candidato venha a solicitar por telefone não se reveste de caráter oficial.
Art. 36. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processos Seletivos do Campus Avançado Astorga e pela Direção do Campus Avançado Astorga do IFPR.
Art. 37. É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realizará este Processo Seletivo Simplificado, não podendo alegar desconhecimento  ou discordância dos mesmos.


Astorga, 31 de março de 2016.




Jackeline Tiemy Guinoza Siraichi Diretora do Campus Avançado Astorga Instituto Federal do Paraná


ANEXO I - EDITAL Nº 16/2016


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE VAGAS REMANESCENTES PARA INGRESSO EM CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DO CAMPUS AVANÇADO ASTORGA

FICHA DE INSCRIÇÃO


Curso

Turno

Nome

Data de Nascimento

Naturalidade

RG

CPF

Endereço

Bairro

Cidade/UF

CEP

Telefones

Nome do responsável

Parentesco

Documento de identificação do responsável

E-mail




DECLARO que anexei a esta ficha de inscrição os seguintes documentos:
( ) uma fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (RG) do candidato (ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus); ou fotocópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiro do candidato, dentro da validade (ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus);
( ) uma fotocópia autenticada do CPF do candidato (ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus); ou documento oficial que contenha o número do CPF do candidato (ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus); ou comprovante de situação cadastral do CPF do candidato (obtido na página virtual www.receita.fazenda.gov.br); e
( ) para os candidatos menores de 18 anos, uma fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (RG) do responsável (ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus); ou fotocópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiro do responsável, dentro da validade (ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus).

Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto no Edital no 16/2016 implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me ainda às penas da lei.

__________________, ______ de ___________ de ________.

_____________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) ou representante legal

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
(entregar ao candidato)

EDITAL Nº 16/2016

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE VAGAS REMANESCENTES PARA INGRESSO EM CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DO CAMPUS AVANÇADO ASTORGA

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Declaro   que   o(a)   candidato(a)   ______________________________________entregou nesta
Secretaria Acadêmica a documentação solicitada para inscrição no Processo Seletivo Simplificado do Curso ______________________________________________ no Campus Avançado  Astorga, regido pelo Edital nº 16/2016.

Recebido por:__________________________________________ Data: ______/_______/______



ANEXO II - EDITAL Nº 16/2016


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE VAGAS REMANESCENTES PARA INGRESSO EM CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DO CAMPUS AVANÇADO ASTORGA




PROCURAÇÃO



Eu,        ________________________________________________________________________,
estado civil __________________________________, RG  nº____________________________,
CPF nº_____________________________, nacionalidade  ______________________________,
residente e domiciliado(a) na rua/av. ________________________________________________, nomeio                         e             constituo             meu             (minha)             bastante              procurador(a)
______________________________________________________________________________, estado civil __________________________________, RG  nº____________________________,
CPF nº_____________________________, nacionalidade  ______________________________,
residente e domiciliado(a) na rua/av. ________________________________________________, para   INSCRIÇÃO,  REPRESENTAÇÃO  NO   SORTEIO   E   REGISTRO   ACADÊMICO  do(a)
candidato(a)____________________________________________________________________,
RG  nº  _____________________________  no  Processo  Seletivo  Simplificado  do       Campus
Avançado Astorga, Curso Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio, em atendimento ao EDITAL Nº 16/2016.



_____________________ ,_____de_________________ de _______.



_____________________________________________ Assinatura do outorgante


_____________________________________________ Assinatura do outorgado
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Pós-Doutorando pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPPUR/UFRJ); Doutor em Geografia pelo Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Estadual de Maringá (PGE-UEM); Pesquisador do Grupo de Estudos Urbanos (GEUR/UEM) e do Observatório das Metrópoles (UFRJ e UEM). Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR); Consultor da UNESCO/MEC; Conselheiro no Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT) de Maringá (PR) e Delegado da Assembléia de Planejamento e Gestão Territorial 5 (APGT-5) de Maringá (PR).
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