EDITAL Nº
16/2016- IFPR- CAMPUS AVANÇADO ASTORGA
A DIRETORA DO CAMPUS AVANÇADO ASTORGA DO
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições
regimentais, por meio da Portaria n. 1.172, de 05 de agosto de 2014, publicada
no D.O.U. em 07 de agosto de 2014, seção 02, páginas 22 e 23, torna público o
Edital com as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado de vagas remanescentes,
para o ano de 2016, para ingresso no primeiro período letivo de cada curso,
modalidade presencial, no Campus Avançado Astorga.
DA
BASE LEGAL
Art. 1º. O
presente Edital está fundamentado:
I.
Na Lei nº.
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional;
II.
Na Lei nº.
11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de
Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências;
III.
Na Resolução
IFPR nº. 13, de 01 de setembro de 2011, que aprova e consolida o Estatuto do IFPR;
IV.
Na Resolução
CNE/CEB nº. 2, de 30 de janeiro de 2012, a qual define Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino Médio, e na Resolução CNE/CEB nº. 06, de 20 de setembro
de 2012, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Profissional Técnico de Ensino Médio;
V.
Na Resolução
IFPR nº. 54, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Organização
Didático-Pedagógica da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Formação
Inicial e Continuada de Trabalhadores no âmbito do Instituto Federal do Paraná;
VI.
Na Lei nº
13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE); e
VII.
No Edital IFPR
nº 21, de 09 de setembro de 2015, que normatiza o Processo Seletivo IFPR 2016 para ingresso nos Cursos Técnicos
de Nível Médio, na modalidade presencial, ofertados para o ano de 2016.
DOS
CURSOS
Art. 2º. Os
Cursos Técnicos de Nível Médio ofertados pelo Instituto Federal do Paraná
(IFPR) são caracterizados pelas formas de oferta Integrada, Concomitante e
Subsequente:
I.
Integrado: oferecida
a quem já tenha concluído o Ensino Fundamental. Os cursos são organizados de modo que o estudante, a
partir de única matrícula na Instituição, conclua o Ensino Médio juntamente a
uma habilitação profissional técnica de nível
médio;
II.
Concomitante: oferecida a quem esteja cursando o Ensino Médio, a partir do 2º ano, em
outra instituição de ensino, podendo cursar paralelamente o Curso Técnico de
Nível Médio no IFPR, desde que em contra turno;
III.
Subsequente: oferecida
a quem já tenha concluído o Ensino Médio, conferindo habilitação profissional técnica de nível médio.
Art. 3º. Para
ingresso em cada uma das formas de oferta, os requisitos são:
I.
Integrado: Ensino Fundamental Completo
II.
Concomitante: Ensino Fundamental Completo e comprovação de matrícula no Ensino Médio, a
partir do 2º ano, em outra instituição de ensino, em contra turno.
III.
Subsequente: Ensino Médio Completo.
Art. 4º. Os
Cursos Técnicos de Nível Médio ofertados pelo IFPR neste Edital funcionam na
modalidade presencial e são gratuitos.
Art. 5º. No
presente Edital, o Campus Avançado Astorga do IFPR está ofertando as seguintes
vagas, remanescentes do Processo Seletivo Simplificado IFPR 2016, regulamentado
pelo Edital Nº 50/2015- IFPR/PROENS, para ingresso no primeiro período
letivo de 2016:
CURSO
|
NÍVEL
|
FORMA
DE OFERTA
|
TURNO
|
DURAÇÃO
|
VAGAS
|
Técnico
em Informática
|
Médio
|
Integrado
|
Matutino/Vespertino
|
04
anos
|
20
|
Parágrafo único. As
aulas ocorrerão no Campus Avançado Astorga do IFPR, situado à Rodovia PR 454,
Contorno Norte, CEP 86730-000, Astorga - PR, de segunda a sexta-feira, e
provisoriamente na Faculdade Astorga - FAAST, situado na Rua João Nelson
Arcipretti, 381, Centro, CEP 86730-000, Astorga - PR.
DO
PROCESSO SELETIVO
Art. 6º. A
seleção de candidatos para ingresso nas vagas ofertadas neste Edital será
realizada mediante Processo Seletivo Simplificado, que consistirá em sorteio público, sem prova escrita ou outra forma de avaliação de conhecimentos.
Art. 7º. As inscrições para o
Processo Seletivo Simplificado, o sorteio público e o registro acadêmico serão
realizados no mesmo dia e local.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º As
inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e
ocorrerão no Campus Avançado Astorga
(sede provisória situada na Faculdade Astorga – FAAST, Rua João Nelson
Arcipretti, 381, Centro, CEP 86730-000, Astorga -PR), no dia e local abaixo:
LOCAL DAS INSCRIÇÕES
|
DATA
|
HORÁRIO
|
IFPR – Astorga (Sede Provisória - Faculdade Astorga- FAAST)
|
05/04/2016
|
18h00min
|
Art. 9º. Ao
inscrever-se, o candidato deverá optar por apenas 1 (um) Curso Técnico de Nível
Médio.
Art. 10. No momento da inscrição, deverão ser
entregues os seguintes documentos:
I.
Requerimento de
inscrição devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou, no caso de menor de 18 anos de idade, por
seu responsável (Anexo I);
II.
Uma fotocópia
autenticada da Cédula de Identidade (RG) do candidato (ou cópia simples
mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus); ou fotocópia autenticada do
Registro Nacional de Estrangeiro do candidato, dentro da validade (ou cópia simples mediante apresentação
do original, a ser atestada por servidor público do campus);
III.
Uma fotocópia
autenticada do CPF do candidato (ou cópia simples mediante apresentação do
original, a ser atestada por servidor público do campus); ou documento oficial que contenha o número do CPF do
candidato (ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada
por servidor público do campus); ou
comprovante de situação cadastral do CPF do candidato (obtido na página virtual www.receita.fazenda.gov.br);
e
IV.
Para os
candidatos menores de 18 anos, uma fotocópia autenticada da Cédula de
Identidade (RG) do responsável (ou cópia simples mediante apresentação do
original, a ser atestada por servidor público do campus); ou fotocópia autenticada do Registro Nacional de
Estrangeiro do responsável, dentro da validade (ou cópia simples mediante
apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus).
Art. 11 A não
apresentação da documentação exigida no artigo 10 deste Edital no ato da inscrição, implicará o indeferimento da
solicitação, não cabendo recursos nesta situação.
Art. 12. Caso o
candidato seja menor de 18 anos de idade, a inscrição deverá ser efetuada por
seu responsável, ou por outro maior de 18 anos através de procuração simples
(Anexo II).
Art. 13. As
informações fornecidas na ficha de inscrição são de responsabilidade do
candidato, dispondo o IFPR do direito de excluir do Processo Seletivo
Simplificado aquele que não preencher a solicitação de inscrição de forma
completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
§ 1º. A alteração
dos dados preenchidos pelo candidato pode ocorrer apenas no momento da
inscrição, após esse período não será permitida nenhuma alteração.
§ 2º. Todas as
informações preenchidas no ato da inscrição serão validadas através da
apresentação da documentação, solicitada no ato da matrícula. Em caso de não
conformidade, o candidato será automaticamente desclassificado.
DO
SORTEIO PÚBLICO
Art. 14.
O Sorteio Público, em sessão pública, com
inscrição gratuita, será realizado no
mesmo dia e local das inscrições, conforme dados abaixo:
LOCAL DO SORTEIO PÚBLICO
|
DATA
|
HORÁRIO
|
IFPR- Astorga (Sede Provisória - Faculdade Astorga- FAAST)
|
05/04/2016
|
19h30min
|
Parágrafo único. Às
19h00min serão fechadas as portas de entrada do local do sorteio e não será
mais permitido o ingresso de candidatos e responsáveis.
Art. 15. O
candidato, se maior de 18 anos de idade, deverá, obrigatoriamente, participar
do Sorteio Público; se menor de 18 anos
de idade, a obrigatoriedade transfere-se ao seu
responsável, ficando facultado ao candidato menor de 18 anos idade a
participação no sorteio público.
§ 1º. A
participação no sorteio público poderá ser efetuada mediante um representante
do candidato ou responsável, por meio de procuração simples (Anexo II).
§ 2º. É
obrigatória a apresentação de um documento de identificação do candidato no
sorteio público, nos termos do inciso II do artigo 10 deste Edital e também, no
caso dos candidatos menores de 18 anos de idade, de um documento do seu
responsável, nos termos do inciso IV do artigo 10 deste Edital.
Art. 16. O
Sorteio Público será organizado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado
do Campus Avançado Astorga e pela Direção Geral do Campus Avançado Astorga,
acompanhado pelos candidatos e demais presentes, em sessão pública.
§ 1º. Serão
convidadas 2 (duas) pessoas presentes, devidamente identificadas, para
participar e conferir os procedimentos do sorteio.
§ 2º. Cada candidato será representado no Sorteio Público
pelo seu nome e número de inscrição.
§ 3º. O Sorteio
Público será realizado por meio de urna lacrada, onde serão depositados os
nomes dos candidatos inscritos.
§ 4º. A ocupação
das vagas ocorrerá de acordo com a ordem de sorteio dos candidatos inscritos.
§ 5º. A sequência
de nomes sorteados representará a ordem de classificação dos candidatos,
respeitando-se o número vagas.
§ 6º. Todos os candidatos inscritos serão sorteados. Os
candidatos sorteados dentro do número de vagas constarão na Lista de Chamada Geral. Os candidatos
sorteados além do número de vagas constarão na Lista de Espera de Chamada Complementar.
Art. 17.
Após o Sorteio Público, será lavrada uma
ata, da qual constará a relação nominal: dos candidatos contemplados na Lista de Chamada Geral, de acordo com
sua classificação na ordem do sorteio
público; e dos candidatos constantes na Lista
de Espera de Chamada Complementar, de acordo com a sua classificação na ordem do sorteio público.
Parágrafo único. Após
sua leitura e aprovação, a ata será assinada: pelos membros da Comissão do
Processo Seletivo Simplificado do Campus; pelo Diretor Geral do Campus e
facultativamente pelos candidatos da Lista de Chamada Geral; e pelos candidatos
Lista de Espera de Chamada Complementar.
Art. 18. O
resultado do Sorteio Público, contendo a lista de candidatos classificados,
tanto na Lista de Chamada Geral,
como na Lista de Espera de Chamada
Complementar, será divulgado na página do Campus Avançado Astorga (http://reitoria.ifpr.edu.br/campus-avancado- astorga-2/) e também no quadro de avisos do Campus Avançado Astorga, na unidade
provisória situada na Rua João Nelson Arcipretti, 381, Centro, CEP 86730-000,
Astorga -PR, em até 24 (vinte e quatro) horas de sua realização.
DO
REGISTRO ACADÊMICO
Art. 19.
O registro acadêmico dos candidatos
sorteados para a Lista de Chamada Geral será
realizado no mesmo dia e local do
Sorteio Público, logo após a sua realização.
Art. 20 Por
ocasião do registro acadêmico, o candidato classificado deverá entregar, no
Campus Avançado Astorga, os seguintes documentos:
I.
Uma fotocópia
autenticada da Cédula de Identidade ou cópia simples mediante apresentação do
original, a ser atestada por servidor público do Campus. Para os estrangeiros, o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE;
II.
Uma fotocópia
autenticada do CPF ou documento oficial que contenha o número do CPF ou
comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página virtual
www.receita.fazenda.gov.br), ou cópia simples mediante apresentação do
original, a ser atestada por servidor público do Campus;
III.
Uma fotocópia
autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento, ou cópia simples mediante apresentação do original,
a ser atestada por servidor
público do campus;
IV.
Uma fotocópia
autenticada do Título de Eleitor (candidatos maiores de 18 anos, exceto
indígenas), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada
por servidor público do Campus;
V.
Uma via
impressa da Certidão de Quitação Eleitoral (candidatos maiores de 18 anos,
exceto indígenas) obtida em qualquer Cartório Eleitoral e também pela Internet
(www.tse.jus.br);
VI.
Uma fotocópia
autenticada do Comprovante de Quitação com o Serviço Militar (candidatos do
sexo masculino, maiores de 18 anos, exceto indígenas), ou cópia simples
mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do Campus;
VII.
Uma fotocópia
autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental (para Integrados e Concomitantes) ou equivalente (Certificado de
conclusão do Ensino Fundamental), ou cópia simples mediante apresentação do
original, a ser atestada por servidor público do Campus;
VIII.
Uma fotocópia
autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio (para Subsequentes) ou equivalente (Certificado de conclusão do
Ensino Médio), ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser
atestada por servidor público do Campus;
IX.
Uma fotocópia
autenticada do Histórico Escolar parcial do Ensino Médio e Declaração de
Matrícula no 2º ou 3º ano do Ensino Médio (obtida junto à instituição onde
frequenta o Ensino Médio), ou cópia simples mediante apresentação do original,
a ser atestada por servidor público do campus (para Concomitantes);
X.
Um comprovante de residência
(água, luz ou telefone); e
XI.
Uma foto 3x4 recente.
Art. 21. O
registro acadêmico dos menores de 18 (dezoito) anos de idade deverá ser
efetuado por seu responsável, já os candidatos maiores de 18 (dezoito) poderão
realizar seu registro acadêmico.
§ 1º. Os
responsáveis deverão portar um documento de identificação, nos termos do artigo
10, inciso IV, deste Edital, no momento do registro acadêmico.
§ 2º. O registro
acadêmico do candidato poderá ser efetuado por um representante por meio de
procuração simples (Anexo II), com a entrega de todos os documentos exigidos
neste Edital.
§ 3º. Todos os
documentos referentes ao registro acadêmico deverão ser assinados pelo
candidato maior de 18 anos de idade; e no caso de menor de 18 anos de idade,
por seu responsável.
Art. 22. O
registro acadêmico é válido para o ano de 2016.
Art. 23. O aluno
ingressante que, após o registro acadêmico, não realizar confirmação de sua
matrícula, nos primeiros 5 (cinco) dias letivos posteriores, perderá o direito
à vaga, sendo chamado o próximo
candidato selecionado na Lista de Espera de Chamada Complementar, conforme a
seção “DAS CHAMADAS COMPLEMENTARES” deste Edital, não cabendo recurso.
DAS
CHAMADAS COMPLEMENTARES
Art. 24. Em caso
de surgimento de vagas após o período de confirmação de matrícula, poderão
ocorrer chamadas complementares.
Art. 25. As
chamadas complementares serão realizadas por meio de convocações dos candidatos
Lista de Espera de Chamada Complementar, a serem divulgadas no quadro de aviso
do Campus Avançado Astorga (unidade provisória situada na Faculdade Astorga,
Rua João Nelson Arcipretti, 381, Centro, CEP 86730-000, Astorga -PR) e na
página virtual do Campus Avançado Astorga http://reitoria.ifpr.edu.br/campus-avancado-astorga-2/
.
Art. 26. As chamadas complementares para os
cursos com início no primeiro semestre de 2016 poderão ocorrer até a data
limite de 15/04/2016 para convocação
e registro acadêmico.
Art. 27. Os
candidatos selecionados em Lista de Espera de Chamada Complementar serão
convocados nominalmente, de acordo com sua classificação geral na ordem do
Sorteio Público.
Art. 28. É de
inteira responsabilidade do candidato a verificação das chamadas
complementares.
DO
CRONOGRAMA
ETAPA
|
DATA
|
HORÁRIO
|
Inscrições
|
05/04/2016
|
18h00min
|
Sorteio
Público das vagas
|
05/04/2016
|
19h30min
|
Registro
Acadêmico
|
05/04/2016
|
Imediatamente
posterior ao Sorteio Público
|
Início
das aulas
|
06/04/2016
|
07h30min
|
Confirmação
de matrícula
|
06 a 12/04/2016
|
das 8h00 às 12h00 e
das 13h00 às 17h00
|
Data
limite para chamadas complementares
|
15/04/2016
|
-----
|
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Informações
contidas neste Edital, como datas, horários, locais e outras, poderão sofrer
alterações, cabendo ao candidato o acompanhamento constante das eventuais
retificações do mesmo nos quadros de avisos do Campus Avançado Astorga, sede
provisória situada na Faculdade Astorga, Rua João Nelson Arcipretti, 381,
Centro, CEP 86730-000, Astorga -PR e na página virtual do Campus Avançado
Astorga (http://reitoria.ifpr.edu.br/campus-avancado-astorga- 2/).
Art. 30. As
informações pessoais fornecidas pelo candidato são de inteira responsabilidade
do mesmo. Declarações falsas acarretarão sanções previstas em lei (artigo 299
do Código Penal).
Art. 31. Os
documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado do Campus Avançado Astorga - IFPR fornecidos pelos candidatos
serão guardados por 10 (dez) meses após a divulgação dos resultados, sendo
descartados em seguida.
Art. 32. Terá seu
registro cancelado, em qualquer época, o candidato classificado que tenha
realizado o Processo Seletivo Simplificado do Campus Avançado Astorga - IFPR ou
o registro acadêmico usando informações ou documentos falsos ou outros meios
ilícitos.
Art. 33. O IFPR
poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular este Processo Seletivo
Simplificado, devendo o candidato do curso afetado submeter-se a novas seleções
em datas e locais fixados pelo IFPR.
Art. 34. Em caso
de dúvidas, o Campus Avançado Astorga - IFPR atenderá os candidatos através do telefone
(44) 3234-8700 em dias úteis,
das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Art. 35. Qualquer
informação em relação ao Processo Seletivo Simplificado do Avançado Astorga
- IFPR que o candidato venha a solicitar
por telefone não se reveste de caráter oficial.
Art. 36. Os casos
omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processos Seletivos do Campus Avançado Astorga e pela Direção
do Campus Avançado Astorga do IFPR.
Art. 37. É de
inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o
acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao
longo do período em que se realizará este Processo Seletivo Simplificado, não
podendo alegar desconhecimento ou
discordância dos mesmos.
Astorga, 31 de março de 2016.
Jackeline Tiemy Guinoza Siraichi Diretora do Campus Avançado Astorga Instituto Federal do Paraná
ANEXO
I - EDITAL Nº 16/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE VAGAS REMANESCENTES PARA INGRESSO EM
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DO CAMPUS AVANÇADO ASTORGA
FICHA DE INSCRIÇÃO
Curso
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Turno
|
|
Nome
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|
Data de Nascimento
|
|
Naturalidade
|
|
RG
|
|
CPF
|
|
Endereço
|
|
Bairro
|
|
Cidade/UF
|
|
CEP
|
|
Telefones
|
|
Nome do responsável
|
|
Parentesco
|
|
Documento de identificação do responsável
|
|
E-mail
|
|
DECLARO que anexei a esta ficha de
inscrição os seguintes documentos:
( ) uma fotocópia
autenticada da Cédula de Identidade (RG) do candidato (ou cópia simples
mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público do campus); ou fotocópia autenticada do
Registro Nacional de Estrangeiro do candidato, dentro da validade (ou cópia
simples mediante apresentação do original, a ser atestada por servidor público
do campus);
( ) uma fotocópia
autenticada do CPF do candidato (ou cópia simples mediante apresentação do
original, a ser atestada por servidor público do campus); ou documento oficial que contenha o número do CPF do
candidato (ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada
por servidor público do campus); ou
comprovante de situação cadastral do CPF do candidato (obtido na página virtual
www.receita.fazenda.gov.br); e
( ) para os candidatos
menores de 18 anos, uma fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (RG) do
responsável (ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser atestada
por servidor público do campus); ou
fotocópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiro do responsável,
dentro da validade (ou cópia simples mediante apresentação do original, a ser
atestada por servidor público do campus).
Declaro verdadeiras as
informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou
omissão de informações, conforme disposto no Edital no 16/2016 implicará em minha exclusão do
processo seletivo, sujeitando-me ainda às penas da lei.
__________________, ______ de
___________ de ________.
_____________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) ou
representante legal
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
(entregar ao candidato)
EDITAL
Nº 16/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE VAGAS REMANESCENTES PARA INGRESSO EM
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DO CAMPUS AVANÇADO ASTORGA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Declaro que o(a)
candidato(a)
______________________________________entregou nesta
Secretaria Acadêmica a
documentação solicitada para inscrição no Processo Seletivo Simplificado do Curso
______________________________________________ no Campus Avançado Astorga, regido pelo Edital nº 16/2016.
Recebido
por:__________________________________________ Data: ______/_______/______
ANEXO
II - EDITAL Nº 16/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE VAGAS REMANESCENTES PARA INGRESSO EM
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DO CAMPUS AVANÇADO ASTORGA
PROCURAÇÃO
Eu, ________________________________________________________________________,
estado civil __________________________________, RG nº____________________________,
CPF nº_____________________________, nacionalidade ______________________________,
residente e domiciliado(a) na rua/av.
________________________________________________, nomeio e constituo meu (minha) bastante procurador(a)
______________________________________________________________________________,
estado civil
__________________________________, RG
nº____________________________,
CPF nº_____________________________, nacionalidade ______________________________,
residente e domiciliado(a) na rua/av.
________________________________________________, para INSCRIÇÃO, REPRESENTAÇÃO
NO SORTEIO E
REGISTRO ACADÊMICO do(a)
candidato(a)____________________________________________________________________,
RG nº _____________________________ no
Processo Seletivo Simplificado
do Campus
Avançado Astorga, Curso Técnico em Informática
Integrado ao Ensino Médio, em atendimento ao EDITAL Nº 16/2016.
_____________________
,_____de_________________ de _______.
_____________________________________________
Assinatura do outorgante
_____________________________________________
Assinatura do outorgado