Uma das particularidades e ações do Instituto Federal do Paraná é ofertar cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) para a comunidade, com o intuito de formação rápida em diversas áreas técnicas, dando possibilidades de inserção rápida no mundo social do trabalho. Por isso, o Campus Astorga do IFPR lançou edital com inscrições para alguns cursos a serem realizados na cidade de Astorga. As inscrições e os cursos são TOTALMENTE gratuitos e é uma oportunidade para as pessoas que querem complementar suas formações, atualizar seus conhecimentos (no caso de docentes e servidores da educação básica), bem como possibilitar a volta à escola, daqueles que estão há muito tempo fora de alguma atividade pedagógica. O curso é certificado pelo IFPR e os detalhes estão no edital abaixo:
EDITAL Nº 18/2016 – IFPR CAMPUS AVANÇADO ASTORGA
A Diretora do Campus Avançado Astorga, Jackeline Tiemy
Guinoza Siraichi, nomeada por força da Portaria IFPR nº 1183, 07 de agosto de
2014, no exercício de suas atribuições e competências, torna públicas as normas
que regem o Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Formação Inicial e
Continuada (FIC) do IFPR Campus Avançado Astorga, ofer- tados
em 2016, cujas inscrições encontram-se abertas de 07 a 27 de abril de 2016.
DA BASE LEGAL
Art. 1º - O presente Edital está fundamentado:
I.
Pela Lei n. 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
II.
Pela Lei n. 11.741, de 16 de julho de 2008, a qual
altera dispositivos da Lei n. 9.394, para redimensionar, institucionalizar e
integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação
de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica;
III.
Pela Lei n. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, a qual
institui a Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica, cria
os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia,
e dá outras providências, e pela Resolução n. 13 - IFPR, de 01 de
setembro de 2011, a qual aprova e
consolida o Estatuto do IFPR.
IV.
Pela Resolução n. 54/2011 - IFPR, que dispõe sobre a
Organização Didático- Pedagógica da Educação Profissional Técnica de Nível
Médio e Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores no âmbito do Instituto
Federal do Paraná;
DA FORMA DE OFERTA
Art. 2º - Os Cursos
de Formação Inicial e Continuada
(FIC) são compreendidos como cursos de capacitação, aperfeiçoamento, qualificação, especialização e de atualização, em todos os níveis de escolaridade, ofertados segundo itinerários formativos definidos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida
produtiva e social.
DAS VAGAS
Art. 3o - Fica
autorizado o preenchimento de vagas, por meio de processo seletivo, de Cursos de
Formação Inicial e
Continuada (FIC), abaixo relacionados, na modalidade presencial.
Campus Avançado Astorga
|
Curso
|
Vagas
|
Turno de Oferta
|
Carga Horária
|
AGENTE DE PROJETOS SOCIAIS
|
40
|
Noite
|
160h
|
CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS
|
40
|
Manhã/Noite
|
160h
|
OPERADOR DE COMPUTADOR
|
40
|
Tarde
|
160h
|
Art. 4o- O
número mínimo de registros acadêmicos para início de uma turma não poderá ser
inferior a cinquenta por cento (50%) do total de vagas ofertadas.
Art. 5o - Os
resultados do Processo Seletivo serão válidos somente para o registro acadêmico
do curso oferecido pelo Instituto Federal do Paraná, no Campus Avançado
Astorga, para o início das atividades no primeiro semestre do ano de 2016.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6o - As
inscrições são gratuitas e serão
realizadas no período de 07 a 27 de abril de 2016 através do preenchimento do Formulário de Inscrição, no link: https://docs.google.com/forms/d/1qiYOCboFREHltBKWoW_iPICwDHYFzUBvzT18uSGtPzM/
viewform
Art. 7o – Para concorrer às vagas
informadas no Art. 3O, o candidato deve ter completado no mínimo 15 anos até a data de formalização da Inscrição, via formulário.
Art. 8º - O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do
Formulário de Inscrição.
Art. 9º - As informações prestadas são de inteira responsabilidade
do candidato. Declarações falsas acarretarão sanções
previstas em lei.
Art. 10 - Todas as informações
preenchidas no ato da inscrição serão
validadas através da
apresentação da documentação,
solicitada no ato do registro
acadêmico (matrícula). Em caso
de não conformidade, o candidato será
automaticamente desclassificado.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO
Art. 11 - Para se inscrever neste Processo Seletivo, o candidato deve ter
concluído o ensino fundamental, exceto para os cursos de Operador de Computador
e Contador de Histórias, que deverão ter concluído o quarto ano do ensino
fundamental, até o dia de sua inscrição, para poder concorrer à vaga.
Art. 12 - A seleção dos candidatos inscritos para os Cursos de Formação
Inicial e Continua- da (FIC) obedecerá a classificação em ordem decrescente, a
qual observará os seguintes critérios em ordem de prioridade:
a) Tempo fora da escola (total de anos, meses e dias afastado das aulas);
b) Maior idade (em anos, meses e dias);
Parágrafo único - Em caso de empate, será realizado sorteio público entre os candidatos envolvidos, em data e local a
ser confirmado pelo Campus.
DO RESULTADO
Art. 13 - O resultado do Processo Seletivo para os Cursos de Formação Inicial
e Continuada será divulgado até o dia 29 de abril de 2016, nos quadro de avisos
do Campus Avançado Astorga e na página astorga.ifpr.edu.br
DO REGISTRO ACADÊMICO
Art. 14 - O registro
acadêmico dos classificados no Processo Seletivo será realizado de 02
a 06 de maio de 2016, das 08h às 12h e das 13h às 17h,
de segunda à sexta-feira, na Prefeitura Municipal de Astorga, situada na Av.
Dr. José Soares de Azevedo nº 48, Astorga- PR.
Art. 15 - Candidatos com idade inferior a 18 anos deverão estar acompanhados
de seus pais ou responsáveis, sendo que estes não precisam de procuração para
efetivar o registro acadêmico dos menores sob sua responsabilidade
classificados no Processo Seletivo.
Parágrafo único -
Na impossibilidade de o candidato comparecer ao ato
do registro acadêmico, poderá designar representante, por meio de procuração
pública ou instrumento particular, desde que com firma reconhecida em cartório,
para efetuar os procedimentos do registro acadêmico.
Art. 16 - O candidato que não efetivar o respectivo registro acadêmico no
período estipulado perderá o direito à vaga, sendo automaticamente eliminado do
processo.
Art. 17 - O candidato convocado só poderá fazer o registro acadêmico para o
curso, turno e período para o qual foi classificado, oferecido a partir de maio
de 2016.
Art. 18 - Por ocasião do registro acadêmico, o candidato classificado deverá
entregar, os seguintes documentos:
a)
Uma fotocópia autenticada da
Certidão de Nascimento ou Casamento, ou cópia simples mediante apresentação da original;
b)
Uma fotocópia autenticada - ou
cópia simples mediante apresentação do documento original - do Título de
Eleitor com o respectivo comprovante da última votação para alunos maiores de
18 anos, exceto para candidatos indígenas;
c)
Uma fotocópia autenticada - ou cópia
simples mediante apresentação do documento original - do Certificado de
alistamento militar para candidatos maiores de 18 anos, do sexo masculino,
exceto para candidatos indígenas;
d)
Uma fotocópia autenticada - ou
cópia simples mediante apresentação do documento original - do Comprovante de
residência (fatura de água, luz, telefone ou outro documento que comprove o endereço);
e)
Uma fotocópia autenticada - ou
cópia simples mediante apresentação do documento original - da Carteira de
Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa responsável pelo
aluno com idade inferior a 18 anos;
f) Duas (2) fotos 3x4 atuais.
Art. 19 - O(s) documento(s) entregue(s) pelo candidato ou seu representante
legal que for(em) considerado(s) ilegível(is), questionável(is) e/ou
rasurado(s) não será(ão) aceito(s) pela Secretaria Acadêmica do Campus.
Art. 20 - O registro acadêmico será deferido mediante a apresentação de toda
documentação exigida por este Edital.
Parágrafo único - O candidato que, por algum motivo, não levar determinada
documentação no ato do registro acadêmico preencherá Formulário de Documentos
Faltantes, sendo fornecido a ele um prazo de até 3 (três) dias corridos para a
entrega da referida documentação. Não ocorrendo a entrega da mesma, o candidato
terá seu nome incluído no final da lista de espera do curso para o qual se
inscreveu.
Art. 21 - O candidato que efetivar seu registro acadêmico compromete-se a
frequentar as aulas em conformidade com o calendário acadêmico do Campus
Avançado Astorga.
Art. 22 – O início das aulas está previsto para a segunda quinzena de maio de
2016.
Art. 23 - As chamadas complementares, caso necessárias, serão realizadas a
partir de 09 de maio de 2016, sendo divulgadas pelo
Campus Avançado Astorga.
Art. 24 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas
as chamadas complementares.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 - Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as
condições contidas neste edital, não podendo delas alegar desconhecimento.
Art. 26 - Terá seu
registro cancelado, em qualquer época, o candidato classificado que tenha realizado o Processo Seletivo ou o
registro acadêmico usando informações ou documentos falsos ou outros meios ilícitos.
Art. 27 - O IFPR poderá, por motivo relevante, cancelar o curso previsto neste
Edital.
Art. 28 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do
Processo Seletivo para ingresso nos cursos FIC 2016 do Campus Avançado Astorga.
CRONOGRAMA
PRAZO
|
PROCEDIMENTO
|
07
a 27 de abril de 2016
|
Inscrições
|
29
de abril de 2016
|
Divulgação do resultado
|
02 a 06 de maio de 2016
|
Registro acadêmico (Matrículas)
|
A partir de 09 de maio de 2016
|
Chamadas complementares
|
16 a 20 de maio de 2016
|
Início das Aulas
|
Astorga, 07 de abril de 2016.
Jackeline
Tiemy Guinoza Siraichi Diretora do Campus Avançado Astorga Instituto Federal do Paraná
Portaria n.º1183,
07/08/2014.