Edital para contratação de prof. Temporário da Universidade Estadual de Londrina (Todas as informações abaixo)
Unidade: REITORIA
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PROFESSORES
EDITAL Nº 040/2016 - PRORH
A Universidade
Estadual de Londrina, em caráter de excepcionalidade e urgência, tendo em vista
a necessidade de continuidade do serviço público e com amparo na Constituição Federal (Art. 37, inciso IX), na
Constituição do Estado do Paraná (Art. 27. inciso IX), na Resolução CEPE no 137/2013
e Lei Complementar Estadual nº 108 de 18/05/2005, alterada pela Lei
Complementar nº 179 de 21/10/2014, torna público o presente Edital que
estabelece instruções destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado
(PSS) para contratação temporária de professores conforme segue:
1 DO REGIME JURÍDICO
1.1
A contratação
ocorrerá em Regime Especial, de acordo com a autorização governamental, com
fundamento no artigo Art. 37, inciso IX da Constituição da República, no
Decreto do Governo do Estado do Paraná no 1521, de 26/05/2015,
e Lei Complementar Estadual nº 108, de 18/05/2005 e Lei Complementar nº 179 de
21/10/2014.
1.2
O contrato poderá ter prazo
máximo de 02 (dois) anos, já considerando as prorrogações permitidas em Lei.
2
DA IMPUGNAÇÃO
2.1 Serão admitidas solicitações de impugnação deste Edital, no prazo de
5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação. A solicitação de impugnação
deverá ser protocolizada junto a Divisão de Protocolo e Comunicação do Sistema
de Arquivos da UEL ou por meio de correspondência enviada via SEDEX para o
seguinte endereço: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA - PRÓ-REITORIA DE RECURSOS
HUMANOS - CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSORES, Caixa Postal 10.011, Londrina/PR,
CEP 86057-970.
3
DAS INSCRIÇÕES
3.1
As inscrições deverão ser
efetuadas no período de 21 a 31 de março
de 2016, pessoalmente, via SEDEX conforme item 3.7 deste Edital ou por
intermédio de mandatário (procurador),
por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida, com
poderes específicos para representar o outorgante no requerimento de inscrição
do Processo Seletivo Simplificado configurado neste Edital, inclusive para
atendimento das exigências do mesmo e ANEXO
I, junto às Secretarias dos
Departamentos.
3.2 Poderão pleitear inscrição brasileiros natos ou naturalizados e
estrangeiros com a permanência devidamente regularizada no Brasil.
3.3 Somente serão aceitas inscrições de portadores de, no mínimo,
diploma do curso de graduação de duração plena ou de pós-graduação que inclua,
no todo ou em parte, a área de estudos objeto da seleção, além dos requisitos
acima previstos e dos constantes no ANEXO I deste edital.
3.4
Não serão aceitas as inscrições
de portadores de diploma de graduação obtido no exterior sem a devida
revalidação, salvo as de portadores de grau de Mestre ou de Doutor obtido no Brasil.
3.5
A documentação para efetivação
da inscrição deverá ser entregue até o último dia da inscrição de acordo com os
horários estabelecidos pelos departamentos – Anexo I, juntamente com o boleto
bancário devidamente quitado.
3.6
Os candidatos deverão
apresentar, no ato da inscrição, cópia de documento de identificação,
requerimento de inscrição, comprovante de pagamento da taxa de inscrição
(disponíveis no site: www.uel.br/prorh) e 1 (uma) via
documentada e encadernada em espiral do
curriculum vitae, no formato Lattes, devidamente comprovado, segundo
a sequência do ANEXO IV, com a finalidade de ser utilizado para avaliação da
Prova de Títulos.
3.7
Serão aceitas inscrições enviadas, via Sedex, que sejam
recebidas na Divisão de Protocolo da Universidade Estadual de Londrina até o
dia 29/03/2016, devendo o candidato
enviar, via email do Departamento, o
comprovante de postagem para confirmação com a respectiva área/subárea. A
documentação deverá ser endereçada da seguinte forma:
3.8
A relação de inscritos
deferidos e indeferidos, banca examinadora, datas, horários e locais de provas estarão
disponíveis no dia 15/04/2016, após as 17 horas, no site: http://www.uel.br/prorh/index.php?content=selecao/ts/index.html.
O período de realização das provas para os candidatos
com inscrições deferidas está previsto para 25/04 a 06/05/2016.
A divulgação do
resultado final do Processo Seletivo Simplificado está prevista para o dia 17/05/2016, após as 17 horas, no site: http://www.uel.br/prorh/index.php?content=selecao/ts/index.html
4
DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, No
DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PREENCHIMENTO DA VAGA,
LISTA DE PONTOS, PREÇO PÚBLICO DA INSCRIÇÃO E
VENCIMENTOS
4.1
As áreas de conhecimento,
número de vagas, carga horária e requisitos mínimos para o preenchimento da
vaga constam do ANEXO I do presente Edital.
4.2
As listas de pontos para as
Provas Didáticas e Prova Prática (quando for o caso) constam dos Anexos II-A e II-B, respectivamente, do presente Edital.
4.3
O valor do PREÇO PÚBLICO DA INSCRIÇÃO, de acordo
com o estabelecido na Resolução CA no 005/2008,
será de 5% (cinco por cento) do salário básico, referente à classe inicial de
Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, de acordo com o requisito mínimo e regime de trabalho
estabelecidos pelos Departamentos e constantes no ANEXO I, e conforme tabela de
vencimentos mencionada no item 4.5 deste Edital, devendo ser recolhido por meio
de boleto bancário, que estará à disposição do candidato no site: www.uel.br/prorh após
o preenchimento do requerimento de inscrição.
4.4 Antes de efetuar o pagamento do valor referente à inscrição, o
candidato deverá certificar- se de que preenche todos os requisitos exigidos
para a participação no Processo Seletivo Simplificado (PSS) estabelecido pelo
presente Edital, não sendo devida a devolução do preço público pago, que não
será restituído em nenhuma hipótese.
4.5
O vencimento mensal em vigor é
o seguinte:
Tabela de vencimentos do Regime Especial – CRES
TITULAÇÃO/CLASSE
|
REGIME T – 20
|
REGIME T – 40
|
Graduado
(Prof. Auxiliar PA G1)
|
R$ 1.622,95
|
R$ 3.245,94
|
Especialista
(Prof. Auxiliar PA E1)
|
R$ 1.947,57
|
R$ 3.895,12
|
Mestre
(Prof. Assistente PS M1)
|
R$ 2.706,28
|
R$ 5.412,58
|
Doutor
(Prof. Adjunto PD D1)
|
R$ 4.104,47
|
R$ 8.208,87
|
5 DAS PROVAS E
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) constará de:
I - Prova Didática;
II – Prova Prática, quando for o caso; e
III
– Prova de Títulos.
5.2 As duas primeiras fases seletivas são de caráter eliminatório e a
Prova de Títulos é de caráter classificatório.
5.3
A Prova Didática consistir-se-á
em uma aula expositiva, pública, em nível de graduação, com duração mínima de
40 (quarenta) e máxima de 50
(cinquenta) minutos para a apresentação, e máxima de 30 (trinta) minutos para a
arguição, sobre ponto sorteado com 24
(vinte e quatro) horas de antecedência, observada a lista de pontos.
5.4
Caberá a Banca Examinadora
autorizar os recursos didáticos que poderão ser utilizados na Prova Didática,
sendo que os recursos disponíveis no Centro de Estudos deverão ser
providenciados pelos Departamentos e, quando não disponíveis, deverão ser
providenciados pelos candidatos.
5.5
A Prova Didática será pontuada,
conforme o Anexo III, e avaliada de
acordo com os seguintes critérios: I) Plano de aula; II) Apresentação oral; III) Desenvolvimento do conteúdo; IV) Uso
de recursos; V) Nível de conhecimento apresentado durante a arguição.
5.6
A avaliação da Prova Didática
será efetuada pela Banca Examinadora respectiva, cabendo a cada um de seus
membros atribuir nota, na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), conforme Anexo III, sendo a nota final a média aritmética
das notas atribuídas por cada examinador, considerada até a casa centesimal,
desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos. Será classificado
na prova didática o candidato que
obtiver nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero).
5.7
A Prova Prática, quando for o
caso, será pública com duração de até 180 (cento e oitenta) minutos, sobre assunto sorteado da
lista de pontos específicos para esta prova, conforme proposta do Departamento
e cronograma apresentado pela Banca Examinadora.
5.8
A lista de pontos da prova
prática, quando for o caso, contendo
temas e/ou indicações de procedimentos/atividades, consta do ANEXO-II-B deste edital.
5.9 A avaliação da Prova Prática, quando for o caso, será efetuada pela
Banca Examinadora respectiva, cabendo a cada um de seus membros atribuir nota,
na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) conforme critérios publicados no
ANEXO-II-B, sendo a nota final a média aritmética das notas atribuídas por cada
examinador, considerada até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o
caso, as frações de milésimos.
5.10
A média das provas será
calculada conforme a seguinte ponderação:
I)
quando houver Prova Prática:
a. Prova Didática
|
x
|
2
|
b. Prova
Prática
|
x
|
1
|
O somatório dos resultados será dividido por 3 (três), cujo valor
será considerado até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as
frações de milésimos.
II) quando não houver Prova Prática, permanece somente a nota da Prova
Didática.
Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 7,00 (sete).
5.11
A Prova de Títulos, de caráter
classificatório, será avaliada pela Banca Examinadora em sessão reservada, por
intermédio da análise do curriculum vitae
de todos os candidatos aprovados. A nota da Prova de Títulos será de 0,00
(zero) a 10,00 (dez), conforme critérios do Anexo IV.
5.12
A classificação final será
obtida conforme a seguinte ponderação:
I. Média da prova
(item 5.10)
|
X
|
2
|
II. Nota da Prova de Títulos (item
5.7)
|
X
|
1
|
O somatório dos resultados será dividido por 3 (três), cujo valor
será considerado até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as
frações de milésimos.
5.13
Havendo empate, terá
preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na
forma do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei Estadual no 10.741,
de 01/10/2003, e, persistindo o empate, serão utilizados, sucessivamente, os
seguintes critérios:
I. maior nota na Prova Didática;
II. maior nota na Prova de Títulos;
III.
maior idade.
5.14
O candidato deverá apresentar
documento de identificação com foto, no ato do sorteio de pontos e de
realização das provas, sob pena de ser desclassificado.
6
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
6.1
Das inscrições indeferidas: Os candidatos com inscrições indeferidas poderão interpor recurso,
que deverá ser dirigido à Comissão Especial e protocolado junto ao
Departamento, no prazo 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da
publicação do edital previsto, sendo que o recurso não terá efeito suspensivo.
6.2 Da Banca
Examinadora: Os candidatos inscritos poderão
impugnar a composição da Banca Examinadora, mediante fundamentação que indique
as razões da suspeição ou do impedimento de qualquer um de seus membros, cuja
impugnação deverá ser apresentada até 2
(dois) dias após a publicação da composição da Banca Examinadora, mediante
protocolo efetuado perante o Departamento. A Chefia de Departamento deverá
imediatamente apreciar o pedido de impugnação, após manifestação do membro
citado, e poderá requerer ainda a
manifestação de outros professores efetivos vinculados ao Departamento.
6.3
Do resultado final: Poderá o candidato interpor recurso, protocolado junto ao
Departamento, em relação às notas obtidas na Prova Didática, na Prova Prática e
na Prova de Títulos, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data
de publicação do resultado final.
7
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
7.1
Para sua contratação, quando
convocado, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
a)
Diploma(s) de graduação e o(s)
histórico(s) escolar(es);
b)
Certificado(s) de conclusão de
curso(s) de pós-graduação Lato Sensu e
o(s) histórico(s) escolar(es);
c)
Diploma(s) de curso(s) de
pós-graduação Stricto Sensu e o(s)
histórico(s) escolar(es); c.1) O Diploma de pós-graduação Stricto Sensu poderá ser substituído por certificado,
atestado ou ata
de defesa, acompanhado de declaração onde conste que o título foi devidamente
homologado, faltando apenas expedição e registro do Diploma.
d)
Resultado do exame
pré-funcional, de acordo com o estabelecido no Edital de Convocação;
e)
Declaração de bens e valores
que compõem o seu patrimônio privado ou declaração de Imposto de Renda;
f)
Declaração de horário de
trabalho (caso possua outro contrato de trabalho) emitida pela Empresa ou
Instituição, constando o dia da semana, o horário de trabalho, carga horária,
regime jurídico (estatutário/CLT), cargo/função e, caso seja detentor de cargo
ou emprego público, o valor da remuneração recebida (é vedada a acumulação remunerada de cargos/empregos públicos
– inclusive proventos de aposentadoria –
exceto os casos
previstos nos incisos XI, XVI e XVII e nas alíneas a, b e c do artigo 37 da
Constituição Federal);
g) Habilitação profissional, expedida por Conselhos, Órgãos ou
Instituições competentes, sempre que for o caso;
h)
Cédula de Identidade;
i)
Título de eleitor com o
comprovante de votação da última eleição, exceto para o candidato estrangeiro;
j)
Cartão de Identificação do
Contribuinte (CIC/CPF);
k)
Cartão do PIS/PASEP e, no caso
de pessoa não cadastrada anteriormente, extrato do PIS/PASEP recolhido junto à
Caixa Econômica Federal;
l)
Comprovante de quitação com o
serviço militar – Certificado de Reservista (para o sexo masculino), exceto
para o candidato estrangeiro;
m)
Certidão de casamento, quando
for o caso;
n)
Certidão de nascimento dos
filhos menores de 21 (vinte e um) anos (dependentes), maiores de 21 (vinte
anos) dependentes ou maiores de 21 (vinte e um) anos considerados civilmente
incapazes, juntamente com a caderneta de vacinação dos filhos menores de 5 (cinco) anos;
o)
1 (uma) foto 3x4 recente;
p)
Comprovante oficial de abertura
de conta salário junto à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, contendo a agência e o número da conta salário;
q)
Para os candidatos estrangeiros
será obrigatória, além dos documentos acima, a apresentação dos seguintes documentos:
q.1) Carteira
de identidade de estrangeiro com visto permanente ou visto temporário; q.2)
Quando naturalizado, documento que originou a naturalização.
7.2
Para os documentos solicitados
no item 7.1 deste Edital, o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente
com os originais para autenticação junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos -
PRORH, ou fotocópias autenticadas em cartório.
8
DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1
No caso do candidato ter sua
inscrição deferida para mais de uma área/subárea e as provas forem realizadas
na mesma data, caberá ao candidato optar pela área/subárea da qual participará.
8.2 O não comparecimento do candidato no ato do sorteio do ponto para a
Prova Didática e Prova Prática (quando for o caso) ou para a realização das
provas previstas, por qualquer motivo, implicará na sua desclassificação
automática e irrecorrível.
8.3
Para efeito de enquadramento na
tabela de vencimento (constante no item 4.5), estabelecida para os contratados
pelo Regime Especial, quando da contratação, será observada a titulação máxima
do candidato classificado, sendo na classe de Prof. Auxiliar A (Graduação), Prof.
Auxiliar A (Especialista), Prof. Assistente A (Mestrado) e Prof. Adjunto A
(Doutorado), e os documentos necessários para esta comprovação são os
seguintes:
a) Diploma de Graduação
devidamente registrado;
b)
Certificado de conclusão de curso de Especialização em conformidade com
a Resolução CNE/CES no 1/2001.
O certificado de conclusão do curso de
especialização poderá ser substituído por declaração emitida pela
Instituição responsável pelo curso, constando o histórico escolar e o corpo
docente com a respectiva titulação;
c)
Diploma do curso de Mestrado e/ou Doutorado. O diploma do curso de
Mestrado e/ou Doutorado poderá ser substituído por certificado de conclusão,
ata de defesa ou atestado de defesa, emitidos pela Instituição responsável pelo
curso, constando que o candidato cumpriu todos os requisitos, que o título foi
homologado e que o mesmo é reconhecido pela CAPES.
8.4
A aprovação Processo Seletivo
Simplificado (PSS) não gera direito a contratação.
8.5
A contratação será em
caráter temporário e de acordo com o estabelecido na Lei Complementar Estadual
no 108
de 18/05/2005.
8.6 No ato da contratação o candidato firmará declaração de que não
acumula cargo, emprego ou função pública, respeitado o acúmulo legal,
contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e artigo 27,
incisos XVI e XVII da Constituição do Estado do Paraná.
8.7
A convocação para a contratação
ocorrerá de acordo com as necessidades da UEL e será feita por meio de Edital
específico, com observância rigorosa da ordem de classificação. É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos
referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio do Diário Oficial do
Estado do Paraná – Suplemento de Concursos Públicos – www.dioe.pr.gov.br e
do endereço eletrônico http://www.uel.br/prorh/index.php?content=selecao/ts/index.html,
bem como manter atualizado o endereço e o telefone informados no ato de
inscrição para fins de contato com o candidato, caso a UEL julgue necessário,
durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado.
8.8
O prazo de validade do
resultado do Processo Seletivo Simplificado (PSS) será de 02 (dois) anos,
prorrogável uma vez, por igual período.
8.9
Surgindo novas vagas durante o
período de validade do(s) Processo(s) Seletivo Simplificado, os candidatos
classificados poderão ser convocados, observada a ordem de classificação e
demais exigências normativas, para contratação em regime de trabalho de 20 ou
40 horas semanais conforme necessidade da Instituição, podendo, caso não tenha
interesse na vaga, pedir reclassificação no Processo Seletivo Simplificado por
uma única vez, passando a ser o último classificado, respeitada, para
convocação às novas vagas, a ordem de classificação dos aprovados nos Processos
Seletivos Simplificados anteriores ainda válidos, com compatibilidade de regime
de trabalho.
8.10
Para realização dos
Processos Seletivos Simplificados (PSS) serão respeitadas as normas e regras
constantes da Resolução CEPE no 137/2013, à disposição dos
candidatos no site www.uel.br/prorh “formulários/processoseletivosimplificado”.
8.11
O candidato será lotado no
Departamento e Centro de Estudos de acordo com a área/subárea ofertada no
Processo Seletivo Simplificado, devendo ministrar todas as disciplinas
ofertadas e indicadas pelo Departamento, não havendo vínculo ao direito de
ministrar uma disciplina específica.
8.12
Em relação às pessoas com
deficiência, quando for o caso, será
aplicada a Lei Estadual
n. 18.419, de 07 de janeiro de 2015.
8.13 O candidato que necessitar de atendimento especial (pessoas com
deficiência e outros) deverá especificar, no momento da inscrição, o tipo de
condição especial para realizar as provas.
8.14
Em relação aos afro-descendentes, quando for o caso, será aplicada a Lei Estadual
no
14.274 , de 24 de dezembro de 2003.
Londrina, 10 de
março de 2016.
Profa. Dra. Berenice Quinzani Jordão Reitora
Prof. Dr.
Leandro Ricardo Altimari Pró-Reitor de Recursos Humanos
ANEXO I
DAS ÁREAS DE
CONHECIMENTO, No DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, REQUISITOS MÍNIMOS, TAXA DE INSCRIÇÃO
E FORMA DE SELEÇÃO
CENTRO
DE LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
Área: METODOLOGIA DE ENSINO EM SOCIOLOGIA
No de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisito Mínimo: § Graduação com habilitação em Licenciatura em Ciências Sociais ou Sociologia; e
§
Mestrado em Ciências Sociais,
Sociologia, Educação, Antropologia ou Ciência
Política.
Taxa de Inscrição: R$ 186,64
Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos.
Horário de inscrição: 8h
às 12h e das 14h às 18h
Local de inscrição: Para esta área a inscrição será na
Secretaria Geral do CCH.
Telefone/email: (43) 3371-4408 ou 3371-4418 - csociais@uel.br ou
silvanamariano@uel.br
DEPARTAMENTO DE LETRAS
ESTRANGEIRAS MODERNAS
Área: FORMAÇÃO
DE PROFESSORES: LÍNGUA INGLESA E PRÁTICA DE ENSINO EM
LÍNGUA INGLESA
No de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20
(vinte) horas semanais
Requisito Mínimo: § Graduação em
Letras-Inglês ou Letras Anglo-Portuguesa; e
§ Especialização em Língua Inglesa ou áreas afins; ou
§ Graduação em Letras-Inglês ou Letras Anglo-Portuguesa; e
§ Mestrado na área de Letras/Linguística (tabela CNPq).
Taxa de Inscrição: R$ 81,15
Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos.
Horário de inscrição: 8h
às 12h e das 14h às 18h
Local de inscrição: Para
esta área a inscrição será na Secretaria Geral
do CCH. Telefone/email: (43) 3371-4408 ou 3371-4418 – cchadm@uel.br, deptlem@uel.br
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS DEPARTAMENTO DE GEOCIÊNCIAS
Área/subárea: GEOGRAFIA/GEOGRAFIA HUMANA
No de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40
(quarenta) horas semanais Requisito Mínimo: § Graduação em Geografia;
§ Mestrado em Geografia, com dissertação em Geografia Humana; e
§ 01 (um) ano de experiência profissional no Ensino Fundamental e/ou
Médio e/ou Superior.
Taxa de Inscrição: R$ 186,64
Forma de Seleção: Prova
Didática e Prova de Títulos. Horário de inscrição: 14h às 17h
Telefone/email: (43)
3371-4246 - secretariageo@uel.br
CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Área: SECRETARIADO EXECUTIVO
No de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40
(quarenta) horas semanais
Requisito Mínimo: § Graduação em
Secretariado Executivo; e
§ Especialização em Administração, Educação, Secretariado Executivo ou áreas afins.
Taxa de Inscrição: R$ 162,30
Forma de Seleção: Prova
Didática e Prova de Títulos. Horário de inscrição: 9h às 11h30min e das
13h às 16h45min Telefone/email: (43)
3371-4275 - depadm@uel.br
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CLÍNICA
MÉDICA
Área/subárea: MEDICINA/NEFROLOGIA
No de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40
(quarenta) horas semanais Requisito Mínimo: § Graduação em Medicina;
§ Residência Médica em Nefrologia;
e
§ Título de Especialista em Nefrologia. Taxa de Inscrição: R$ 162,30
Forma de Seleção: Prova
Didática e Prova de Títulos
Área/subárea: MEDICINA/REUMATOLOGIA
No de Vagas: Cadastro de Reserva
Regime de Trabalho: 20
(vinte) horas semanais Requisito Mínimo: § Graduação em Medicina;
§ Residência Médica em Reumatologia reconhecida pelo MEC; e
§ Título de Especialista em Reumatologia pela AMB.
Taxa de Inscrição: R$ 81,15
Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos
Horário de inscrição: 8h30min
às 11h30min e das 14h às 16h30min Telefone/email: (43) 3371-2234 - cmed@uel.br
DEPARTAMENTO
DE CLÍNICA CIRÚRGICA
Área/subárea: MEDICINA/CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO
No de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40
(quarenta) horas semanais Requisito Mínimo: § Graduação em Medicina;
§ Residência em Cirurgia Geral; e
§ Mestrado em Clínica Cirúrgica. Taxa
de Inscrição: R$ 186,64
Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos
Área/subárea: MEDICINA/OFTALMOLOGIA
No de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40
(quarenta) horas semanais Requisito Mínimo: § Graduação em Medicina;
§ Título de Especialista em Oftamologia; e
§ 01 (um) ano de Estágio em Setor de Glaucoma. Taxa de Inscrição: R$ 162,30
Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos
Horário de inscrição: 8h30min
às 11h30min e das 14h às 16h30min Telefone/email: (43) 3371-2269 - cir@uel.br
CENTRO DE EDUCAÇÃO,
COMUNICAÇÃO E ARTES DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Área: FORMAÇÃO
DE PROFESSORES PARA
OS ANOS INICIAIS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA (40H)
No de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40
(quarenta) horas semanais
Requisito Mínimo: § Graduação em
Pedagogia e/ou Ciências;
§ Especialização em áreas afins ou Mestrado em Educação; e
§ 02 (dois) anos de Experiência na Docência na Educação Básica. Taxa de Inscrição: R$ 162,30
Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos
Área: FORMAÇÃO DE PROFESSORES
PARA OS ANOS INICIAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA (20H)
No de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20
(vinte) horas semanais
Requisito Mínimo: § Graduação em
Pedagogia e/ou Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa;
§ Especialização em áreas afins ou Mestrado em Educação; e
§ 02 (dois) anos de Experiência na Docência na Educação Básica.
Taxa de Inscrição: R$ 81,15
Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos
Área: POLÍTICAS E GESTÃO DA
EDUCAÇÃO
No de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20
(vinte) horas semanais Requisito Mínimo: § Graduação em Pedagogia;
§ Mestrado em Educação; e
§ 02 (dois) anos de Experiência na Gestão da Educação. Taxa de Inscrição: R$ 186,64
Forma de Seleção: Prova
Didática e Prova de Títulos
Área/subárea: DIDÁTICA/DIDÁTICA GERAL
No de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisito Mínimo: § Graduação em Pedagogia;
§ Especialização em Educação e/ou Mestrado em Educação; e
§ 02 (dois) anos de Experiência na
Docência.
Taxa de Inscrição: R$ 81,15
Forma de Seleção: Prova
Didática e Prova de Títulos Horário de inscrição: 8h30min às 12h e das
14h às 17h30min Telefone/email: (43)
3371-4338 - educacao@uel.br
CENTRO
DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DEPARTAMENTO DE CLÍNICAS VETERINÁRIAS
Área/subárea: CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA DE GRANDES ANIMAIS/CLÍNICA MÉDICA DE GRANDES ANIMAIS
No de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40
(quarenta) horas semanais Requisito Mínimo: § Graduação em Medicina Veterinária;
§ Residência em Medicina Veterinária na área de Grandes Animais; e
§
Doutorado com
tema da Tese
relacionado à subárea
de Clínica
Médica de
Grandes Animais.
Taxa de Inscrição: R$ 234,54
Forma de Seleção:
Prova Didática e Prova de Títulos.
Área: ANESTESIOLOGIA ANIMAL
No de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisito Mínimo: § Graduação em Medicina
Veterinária; e
§ Doutorado com tema da Tese relacionado à área de Anestesiologia
Animal.
Taxa de Inscrição: R$ 234,54
Forma de Seleção: Prova Didática e Prova de Títulos.
Horário de inscrição: 8h às 11h30min e das 14h às 17h Telefone/email: (43) 3371-4559 - dcvvet@uel.br
DEPARTAMENTO DE AGRONOMIA
Área: FITOPATOLOGIA
No de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40
(quarenta) horas semanais Requisito Mínimo: § Graduação em Agronomia;
§ Doutorado com Tese defendida em Fitopatologia; e
§ Registro no CREA. Taxa de Inscrição: R$ 234,54
Forma de Seleção: Prova
Didática e Prova de Títulos. Horário de inscrição: 9h às 11h e das 14h às 17h
Telefone/email: (43) 3371-4555 ou 3371-5980 - deptagro@uel.br
ANEXO II-A - LISTA DE PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA E ARGUIÇÃO
CENTRO DE LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS DEPARTAMENTO DE
CIÊNCIAS SOCIAIS
ÁREA:
METODOLOGIA DE ENSINO EM SOCIOLOGIA
|
01
|
JUVENTUDE
E ENSINO MÉDIO HOJE.
|
02
|
METODOLOGIAS E PRÁTICAS DE
ENSINO DE SOCIOLOGIA NO ENSINO MÉDIO.
|
03
|
ENSINO E PESQUISA NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE SOCIOLOGIA NO
ENSINO MÉDIO.
|
04
|
O
ENSINO DE SOCIOLOGIA NAS PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES.
|
05
|
A IMPORTÂNCIA DO ESTÁGIO
CURRICULAR NA FORMAÇÃO DO PROFESSOR DE SOCIOLOGIA.
|
DEPARTAMENTO DE LETRAS ESTRANGEIRAS MODERNAS
ÁREA: FORMAÇÃO DE
PROFESSORES: LÍNGUA INGLESA E PRÁTICA DE ENSINO EM LÍNGUA INGLESA
|
01
|
ORAL
PRODUCTION: “FILM AND DOCUMENTARY REVIEWS”
|
02
|
TEACHING PRACTICE: “PLANNING LESSONS ABOUT HUMAN
RIGHTS TO HIGH SCHOOL STUDENTS”
|
03
|
TEACHER EDUCATION: “NATIONAL GUIDELINES FOR HUMAN RIGHTS AND
ENVIRONMENTAL EDUCATION”.
|
04
|
LANGUAGE
FUNCTION AND USE: “NEWS REPORTS”.
|
05
|
LANGUAGE FUNCTION AND USE:
“EXPRESSING IDEAS AND SUPPORTING POINTS OF VIEW”.
|
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS DEPARTAMENTO DE GEOCIÊNCIAS
ÁREA/SUBÁREA: GEOGRAFIA/GEOGRAFIA
HUMANA
|
01
|
DINÂMICA
RECENTE DAS MIGRAÇÕES INTERREGIONAIS NO BRASIL.
|
CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
ÁREA: SECRETARIADO
EXECUTIVO
|
01
|
ADMINISTRAÇÃO
DAS ORGANIZAÇÕES PARA O SECRETARIADO.
|
02
|
ORGANIZAÇÃO
DE EVENTOS – CERIMONIAL E PROTOCOLO.
|
03
|
MÉTODOS
E SISTEMAS ORGANIZACIONAIS.
|
04
|
COMÉRCIO
INTERNACIONAL APLICADO AO SECRETARIADO.
|
05
|
TECNOLOGIA
APLICADA AO SECRETARIADO.
|
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CLÍNICA
MÉDICA
ÁREA/SUBÁREA: MEDICINA/NEFROLOGIA
|
01
|
SÍNDROME
NEFRÍTICA.
|
02
|
INSUFICIÊNCIA
RENAL AGUDA.
|
03
|
DOENÇA
RENAL CRÔNICA.
|
04
|
INFECÇÃO
DO TRATO URINÁRIO.
|
05
|
METABOLISMO
DA ÁGUA.
|
ÁREA/SUBÁREA: MEDICINA/REUMATOLOGIA
|
01
|
DERMATOPOLIMIOSITE.
|
DEPARTAMENTO DE CLÍNICA CIRÚRGICA
ÁREA/SUBÁREA:
MEDICINA/CIRURGIA DO APARELHO
DIGESTIVO
|
01
|
DOENÇA
DO REFLUXO GASTROESOFÁGICO.
|
02
|
TUMOR
DE COLON E RETO.
|
03
|
CIRURGIA
DA OBESIDADE.
|
04
|
COLECISTOPATIA
CALCULOSA.
|
05
|
DOENÇAS
ORIFICIAIS.
|
ÁREA/SUBÁREA: MEDICINA/OFTALMOLOGIA
|
01
|
AVALIAÇÃO
DO NERVO ÓPTICO NO GLAUCOMA.
|
CENTRO DE EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ARTES DEPARTAMENTO
DE EDUCAÇÃO
ÁREA: FORMAÇÃO DE
PROFESSORES PARA OS ANOS INICIAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA (40H)
|
01
|
O PAPEL DO ESTÁGIO NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES DOS ANOS INICIAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL NO CONTEXTO DO CURSO DE PEDAGOGIA.
|
02
|
PRESSUPOSTOS METODOLÓGICOS
PARA O ENSINO DE CIÊNCIAS NO CONTEXTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL.
|
03
|
A FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL E O ENSINO DE CIÊNCIAS.
|
ÁREA: FORMAÇÃO DE
PROFESSORES PARA OS ANOS INICIAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA (20H)
|
01
|
O PAPEL DO ESTÁGIO NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES DOS
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NO CONTEXTO DO CURSO DE PEDAGOGIA.
|
02
|
PRESSUPOSTOS PORTUGUESA FUNDAMENTAL.
|
METODOLÓGICOS PARA O
NO CONTEXTO DOS ANOS
|
ENSINO INICIAIS
|
DA DO
|
LÍNGUA ENSINO
|
03
|
A FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA
OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E O ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA.
|
ÁREA: POLÍTICAS E GESTÃO DA
EDUCAÇÃO
|
01
|
INFLUÊNCIAS DA GLOBALIZAÇÃO, DO NEOLIBERALISMO E DO
PROCESSO DE REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA NA POLÍTICA EDUCACIONAL CONTEMPORÂNEA.
|
02
|
GESTÃO
ESCOLAR E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO.
|
03
|
A
PRÁXIS DO PEDAGOGO NA EDUCAÇÃO NÃO FORMAL.
|
04
|
O ESTÁGIO
CURRICULAR SUPERVISIONADO E A FORMAÇÃO DO PEDAGOGO.
|
05
|
O
PAPEL DO PEDAGOGO NA MEDIAÇÃO DO CURRÍCULO.
|
ÁREA/SUBÁREA: DIDÁTICA/DIDÁTICA
GERAL
|
01
|
DIDÁTICA
E FORMAÇÃO DE PROFESSORES.
|
02
|
RELAÇÕES
ENTRE DIDÁTICA, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA.
|
03
|
DIDÁTICA
E PROCESSO DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM.
|
04
|
AVALIAÇÃO
DOS PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM.
|
05
|
PLANEJAMENTO
DE ENSINO.
|
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DEPARTAMENTO DE CLÍNICAS
VETERINÁRIAS
ÁREA/SUBÁREA: CLÍNICA
MÉDICA E CIRÚRGICA DE GRANDES ANIMAIS/CLÍNICA MÉDICA DE GRANDES ANIMAIS
|
01
|
SEPTICEMIA
NO POTRO NEONATO.
|
02
|
COMPACTAÇÃO
DO CÓLON MAIOR EM EQUINOS.
|
03
|
EXPLORAÇÃO
SEMIOLÓGICA DO SISTEMA DIGESTÓRIO DOS EQUINOS.
|
04
|
RABDOMIÓLISE
EM EQUINOS.
|
05
|
ÚLCERA
GÁSTRICA EM EQUINOS.
|
ÁREA: ANESTESIOLOGIA ANIMAL
|
01
|
ANESTESIA
LOCAL EM GRANDES ANIMAIS.
|
02
|
TÉCNICAS
DE ANESTESIA GERAL DE CURTA DURAÇÃO EM EQUINOS.
|
03
|
ANESTESIA
GERAL INALATÓRIA E RECUPERAÇÃO ANESTÉSICA EM EQUINOS.
|
04
|
ANESTESIA
DO PACIENTE EQUINO COM SÍNDROME CÓLICA.
|
05
|
COMPLICAÇÕES
PÓS-ANESTÉSICAS EM GRANDES ANIMAIS.
|
DEPARTAMENTO DE AGRONOMIA
ÁREA: FITOPATOLOGIA
|
01
|
“MANEJO
INTEGRADO DE DOENÇAS DE PLANTAS”.
|
CRITÉRIOS / Quesitos
|
PONTOS
|
PLANO DE AULA
(limite máximo: 100)
|
|
Coerência e adequação do plano com o tema sorteado
|
0 a 10
|
Objetivos
|
0 a 10
|
Conteúdo programático
|
0 a 40
|
Procedimentos didáticos
|
0 a 20
|
Critérios de avaliação
|
0 a 10
|
Referências bibliográficas
|
0 a 10
|
APRESENTAÇÃO ORAL
(limite máximo: 300)
|
|
Clareza e objetividade
|
0 a 100
|
Uso da linguagem (gramatical e científica)
|
0 a 50
|
Domínio e segurança na exposição
|
0 a 100
|
Adequação ao tempo (de 40 a 50 minutos)
|
0 a 50
|
DESENVOLVIMENTO DO
CONTEÚDO (limite máximo: 300)
|
|
Adequação ao plano de aula
|
0 a 60
|
Contextualização
|
0 a 60
|
Desenvolvimento
|
0 a 60
|
Nível de aprofundamento
|
0 a 60
|
Cumprimento dos objetivos
|
0 a 60
|
USO DOS RECURSOS
(limite máximo: 100)
|
|
Adequação e pertinência do(s) recurso(s)
|
0 a 40
|
Uso adequado do(s) recurso(s)
|
0 a 60
|
PONTUAÇÃO DA AULA
|
0 a 800
|
|
|
ANEXO
III – AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA E ARGUIÇÃO AVALIAÇÃO DA AULA
AVALIAÇÃO DA ARGUIÇÃO
CRITÉRIOS / Quesitos
|
PONTOS
|
CONHECIMENTO (limite máximo: 200)
|
|
Nível de
conhecimento geral
|
0 a 100
|
Nível de
conhecimento específico
|
0 a 100
|
PONTUAÇÃO DA ARGUIÇÃO
|
0
a 200
|
ANEXO IV - PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE
(CONSIDERAR APENAS A PRODUÇÃO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS)
1
FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO NA ÁREA DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
Será
pontuada exclusivamente a formação / titulação maior e apenas uma vez
Item
|
Critérios/Quesitos
|
Pontuação
|
Pontuação do candidato
|
1.1
|
Pós-Doutorado
/ Livre-docência
|
200
|
|
1.2
|
Doutorado
|
190
|
1.2.1
|
Matriculado
em Doutorado
|
160
|
1.3
|
Mestrado
|
140
|
1.3.1
|
Matriculado
em Mestrado
|
120
|
1.4
|
Residência
|
120
|
1.5
|
Especialização
|
100
|
1.6
|
Graduação
|
80
|
TOTAL DO ITEM 1 (LIMITE
= MAIOR TITULAÇÃO)
|
|
2
ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Item
|
Critérios/Quesitos
|
Pontuação (a)
|
Quantidade de
ocorrência
(b)
|
Total de
(a) x (b)
|
Limite por quesito
|
Pontuação do candidato
|
2.1
|
Tempo (em meses) de magistério na área
|
2.1.1
|
Na Educação
Básica
|
4,0 pontos/mês trabalhado
|
|
|
180
|
|
2.1.2
|
Na graduação
|
8,0 pontos/mês trabalhado
|
|
|
240
|
|
2.1.3
|
Na
pós-graduação lato sensu
|
2,0
pontos/hora
|
|
|
60
|
|
2.1.4
|
Na
pós-graduação stricto sensu
|
10 pontos/mês trabalhado
|
|
|
120
|
|
TOTAL DO SUBITEM 2.1 (limite máximo 280 pontos)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.2
|
Orientações concluídas (pontuar cada ocorrência)
|
|
2.2.1
|
Graduação
(bolsistas de iniciação à docência, iniciação científica, iniciação
científica júnior, iniciação à inovação tecnológica, iniciação extensionista,
Trabalho de Conclusão de Curso)
|
5
pontos/orientação
|
|
|
**
|
|
2.2.2
|
Especialização
|
5
pontos/orientação
|
|
|
**
|
|
2.2.3
|
Residência
|
8
pontos/orientação
|
|
|
**
|
|
2.2.4
|
Mestrado
(co-orientação)
|
4 pontos/co- orientação
|
|
|
**
|
|
2.2.5
|
Mestrado
(orientação)
|
10
pontos/orientação
|
|
|
**
|
|
2.2.6
|
Doutorado
(co-orientação)
|
8
pontos/co- orientação
|
|
|
**
|
|
2.2.7
|
Doutorado
(orientação)
|
20
pontos/orientação
|
|
|
**
|
|
TOTAL DO SUBITEM 2.2 (limite máximo 40 pontos)
|
|
2.3
|
Participação em bancas
de comissões julgadoras
|
2.3.1
|
TCC
Graduação
|
2 pontos / participação
|
|
|
**
|
|
2.3.2
|
TCC
Especialização
|
4 pontos / participação
|
|
|
**
|
|
2.3.3
|
Mestrado
(não pontuar quando for orientador)
|
5 pontos / participação
|
|
|
**
|
|
2.3.4
|
Doutorado
(não pontuar quando for orientador)
|
10 pontos
/participação
|
|
|
**
|
|
TOTAL DO SUBITEM 2.3 (limite máximo 20 pontos)
|
|
2.4
|
Atuação em projetos aprovados e financiados por agências ou órgãos de fomento
|
2.4.1
|
Coordenação
de projetos de pesquisa, ensino, extensão ou artístico/cultural aprovados e
financiados por agências ou órgãos de fomento
|
30 pontos/projeto
|
|
|
30
|
|
2.4.2
|
Participação
em projetos de pesquisa, ensino, extensão ou artístico/cultural aprovados e
financiados por agências ou órgãos de fomento
|
5 pontos/projeto
|
|
|
20
|
|
TOTAL DO SUBITEM 2.4 (limite máximo 40 pontos)
|
|
2.5
|
Atuação profissional não
acadêmica
|
2.5.1
|
Atuação
profissional não acadêmica na sua área de formação ou do Processo Seletivo
Simplificado (em empresas privadas e públicas, autarquias, profissionais
liberais, etc)
|
1,0
ponto/mês
|
|
|
20
|
|
TOTAL DO SUBITEM 2.5 (limite máximo 20 pontos)
|
|
TOTAL DO ITEM 2 = soma
dos subitens 2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5 (LIMITE MÁXIMO 400 PONTOS)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3
PRODUÇÃO INTELECTUAL
Item
|
Critérios/Quesitos
|
Pontuação (a)
|
Quantidade de
ocorrência
(b)
|
total de
(a) x (b)
|
Limite por quesito
|
Pontuação do candidato
|
3.1
|
Artigos Publicados na
área (utilizar Qualis CAPES)
|
3.1.1
|
Qualis A1
|
60 pontos/artigo
|
|
|
**
|
|
3.1.2
|
Qualis
A2
|
55 pontos/artigo
|
|
|
**
|
|
3.1.3
|
Qualis
B1
|
50 pontos/artigo
|
|
|
**
|
|
3.1.4
|
Qualis
B2
|
45 pontos/artigo
|
|
|
**
|
|
3.1.5
|
Qualis
B3
|
40 pontos/artigo
|
|
|
**
|
|
3.1.6
|
Qualis
B4
|
35 pontos/artigo
|
|
|
**
|
|
3.1.7
|
Qualis
B5
|
30 pontos/artigo
|
|
|
**
|
|
3.1.8
|
Qualis
C
|
15 pontos/artigo
|
|
|
**
|
|
TOTAL DO
SUBITEM 3.1
|
|
3.2
|
Livros e Capítulos na
área (com ISBN)
|
3.2.1
|
Livros
editados (autor)
|
50 pontos/obra
|
|
|
**
|
|
3.2.2
|
Tradutor
de livros
|
40 pontos/obra
|
|
|
**
|
|
3.2.3
|
Autor de capítulos ou organizador de livro
|
40 pontos/obra
|
|
|
**
|
|
TOTAL DO
SUBITEM 3.2
|
|
3.3
|
Trabalhos em Eventos na
área
|
3.3.1
|
Publicação
de texto completo em anais de eventos nacionais ou internacionais (número de
páginas igual ou maior a três)
|
30
pontos/ocorrência
|
|
|
**
|
|
3.3.2
|
Publicação de texto completo em anais de eventos regionais ou
locais (número de páginas igual ou maior a três)
|
25
pontos/ocorrência
|
|
|
**
|
|
3.3.3
|
Publicação de resumo expandido em anais de eventos nacionais ou
internacionais
|
20
ponto/ocorrência
|
|
|
**
|
|
3.3.4
|
Publicação de resumo expandido
em anais de eventos regionais ou locais
|
15
ponto/ocorrência
|
|
|
**
|
|
3.3.5
|
Publicação
de resumo em anais de eventos nacionais ou internacionais
|
10
ponto/ocorrência
|
|
|
**
|
|
3.3.6
|
Publicação
de resumo em anais de eventos regionais ou locais
|
5
ponto/ocorrência
|
|
|
**
|
|
TOTAL DO
SUBITEM 3.3
|
|
3.4
|
Produção
Artística/Cultural na área
|
3.4.1
|
Produções artísticas (criação/direção/curadoria/performance
) apresentadas
ao público em eventos reconhecidos pela área como de abrangência
internacional.
|
60
pontos/ocorrência
|
|
|
**
|
|
3.4.2
|
Produções artísticas
(criação/direção/curadoria/performance
) apresentadas ao público em eventos reconhecidos pela área como
de abrangência nacional.
|
40
pontos/ocorrência
|
|
|
**
|
|
3.4.3
|
Produções
artísticas (criação/direção/curadoria/performance
) apresentadas
ao público em eventos reconhecidos pela área como de abrangência regional.
|
30
pontos/ocorrência
|
|
|
**
|
|
3.4.4
|
Produções artísticas (criação/direção/curadoria/perfor- mance)
apresentadas ao público em eventos reconhecidos pela área como de abrangência
local.
|
20
pontos/ocorrência
|
|
|
**
|
|
3.4.5
|
Produções artísticas (criação/direção/curadoria/perfor- mance)
apresentadas ao público em eventos não reconhecidos pela área.
|
10
pontos/ocorrência (limitado a 5 por ano)
|
|
|
**
|
|
TOTAL DO
SUBITEM 3.4
|
|
3.5
|
Produção Técnica na área
|
3.5.1
|
Softwares relevantes na área,
registros e patentes de produtos e processos.
|
80
pontos/ocorrência
|
|
|
**
|
|
3.5.2
|
Produção de
material audiovisual relevante na área, aprovada e financiada por
instituições de ensino ou pesquisa, agências ou órgãos de fomento
|
20
pontos/ocorrência
|
|
|
**
|
|
TOTAL DO
SUBITEM 3.5
|
|
TOTAL DO ITEM 3 = soma
dos subitens 3.1 + 3.2 + 3.3 + 3.4 + 3.5 (LIMITE MÁXIMO 300 PONTOS)
|
|
4
OUTRAS ATIVIDADES, TÍTULOS E MÉRITOS (quesitos não pontuados nos
critérios 1, 2 e 3)
Item
|
Critérios/Quesitos
|
Pontuação (a)
|
Quantidade de
ocorrência
(b)
|
total de
(a) x (b)
|
Limite por quesito
|
Pontuação do candidato
|
4.1
|
Participação
em eventos, congressos, exposições e feiras
|
5
ponto/ocorrência
|
|
|
50
|
|
4.2
|
Organização
de eventos, congressos, exposições e feiras
|
10
pontos/ocorrência
|
|
|
50
|
|
4.3
|
Conferências e
palestras proferidas em eventos acadêmicos, científicos ou
artístico/culturais
|
20
pontos/ocorrência
|
|
|
60
|
|
4.4
|
Cursos
ministrados na especialidade com carga-horária mínima de 8 horas
|
20
pontos/ocorrência
|
|
|
60
|
|
4.5
|
Participação
em cursos na especialidade com duração mínima de 8h
|
5
pontos/ocorrência
|
|
|
50
|
|
4.6
|
Prêmios,
títulos, homenagens, distinções e láureas outorgados por entidades
científicas ou acadêmicas por trabalhos ou atividades na área
|
10
pontos/ocorrência
|
|
|
40
|
|
4.7
|
Aprovação em concurso público
para a docência
|
50
pontos/ocorrência
|
|
|
**
|
|
4.8
|
Aprovação em
testes seletivos (concursos para contratos temporários) para a docência
|
30
pontos/ocorrência
|
|
|
**
|
|
4.9
|
Participação
em conselhos editoriais
|
20
pontos/ocorrência
|
|
|
60
|
|
4.10
|
Monitoria
de disciplina na área
|
25
pontos/semestre
|
|
|
**
|
|
4.11
|
Consultor
científico de periódicos
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20
pontos/periódico
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60
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4.12
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Consultor
de agências de fomento
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20
pontos/ocorrência
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60
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4.13
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Coordenação de
projetos de pesquisa, ensino, extensão ou artístico/cultural, aprovados
institucionalmente e concluídos (não pontuados no quesito 2.4.1)
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10
pontos/ocorrência
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60
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4.14
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Participação
de projetos de pesquisa, ensino, extensão ou artístico/cultural, aprovados
institucionalmente e concluídos (não pontuados no quesito 2.4.2)
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2
pontos/ocorrência
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60
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4.15
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Jornais
de divulgação diária e revistas com ISSN
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5
pontos/ocorrência
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60
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TOTAL DO ITEM 4 (LIMITE
MÁXIMO 100 PONTOS)
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