
quinta-feira, 15 de janeiro de 2015
Entra em vigor a lei que institui o Estatuto da Metrópole
Aprovado pelo Senado em dezembro de 2014, o Estatuto foi sancionado na terça-feira (13) pela presidente Dilma Rousseff.
Nesta terça-feira (13) entrou em vigor o Estatuto da Metrópole, lei 13.089/15. No texto, estão previstas a integração de ações entre as cidades de uma mesma região metropolitana, compartilhamento de responsabilidades entre os entes federativos com o estabelecimento das diretrizes gerais para o planejamento, gestão e execução de políticas públicas em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas instituídas pelos estados.
O Estatuto da Metrópole se caracteriza pelo importante avanço no apoio da União a ações no campo do desenvolvimento urbano por meio da governança interfederativa, tendo em vista que a lei também prevê instrumentos para a gestão compartilhada de regiões. O Brasil conta com 60 regiões metropolitanas e 5 aglomerações urbanas, que abrigam aproximadamente 100 milhões de habitantes.
A aprovação do texto pelo Congresso aconteceu no último mês, com apoio de senadores que o definiram como matéria para o ordenamento da vida das grandes cidades brasileiras. O autor do projeto foi o deputado Walter Feldman (PSB-SP), cuja proposta previa dez instrumentos para a gestão compartilhada, a começar pela elaboração de planos de desenvolvimento urbano integrado (PNDI), passando por consórcios públicos, convênios de cooperação, parceria público-privada e a possibilidade de compensação por serviços ambientais.
O Estatuto da Metrópole não teve a totalidade de seus artigos sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Foram vetados os artigos que criavam o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado, com finalidade de captar recursos financeiros e apoiar ações de governança interfederativa em regiões metropolitanas e em consórcios públicos constituídos para atuar em funções públicas de interesse comum no desenvolvimento urbano.
Fonte: Blog Fonari

Pós-Doutorando pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPPUR/UFRJ); Doutor em Geografia pelo Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Estadual de Maringá (PGE-UEM); Pesquisador do Grupo de Estudos Urbanos (GEUR/UEM) e do Observatório das Metrópoles (UFRJ e UEM). Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR); Consultor da UNESCO/MEC; Conselheiro no Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT) de Maringá (PR) e Delegado da Assembléia de Planejamento e Gestão Territorial 5 (APGT-5) de Maringá (PR).

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