
quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
Royalties vão permitir maiores investimentos em saúde e educação
Segundo estimativa do governo federal, a nova lei permitirá elevar em R$ 19,96 bilhões os recursos repassados para as duas áreas em 2022
Em 2013, os senadores votaram projeto para garantir mais investimentos públicos nas áreas de saúde e educação. Aprovado no Senado em julho do ano passado, o PLC 41/2013 foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em setembro e se transformou na Lei 12.858/2013, que garante para a educação a destinação de 75% dos royalties da exploração do petróleo e do gás natural e 25% para a saúde.
Segundo estimativa do governo federal, a nova lei permitirá elevar em R$ 19,96 bilhões os recursos repassados para as duas áreas em 2022. Em dez anos, conforme os números divulgados pelo Executivo, as aplicações extras em educação e saúde totalizarão R$ 112,25 bilhões.
Os cálculos consideram os efeitos de outra mudança trazida pela lei: a obrigação de destinar aos dois setores 50% do dinheiro do chamado Fundo Social, formado pelos rendimentos gerados à União pelas novas frentes de produção de petróleo, em especial nas camadas de pré-sal.
De acordo com a Lei 12.858, devem ser destinados exclusivamente àeducação pública, com prioridade para a educação básica, e à saúde "as receitas dos órgãos da administração direta da União provenientes dos royalties e da participação especial decorrentes de áreas cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3 de dezembro de 2012". A determinação vale para contratos celebrados em qualquer tipo de regime (concessão, cessão onerosa ou partilha de produção), independentemente do local de exploração (plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva).
A aplicação obrigatória dos recursos nas áreas de educação e saúde é extensiva aos royalties recebidos pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal em razão de contratos firmados a partir de 3 de dezembro de 2012. Embora ela não valha para os contratos antigos, as novas regras estabelecem que as receitas da União serão distribuídas prioritariamente aos entes federados que respeitarem "a mesma destinação exclusiva" na utilização desses recursos.
As receitas dos estados poderão ser aplicadas no custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica de tempo integral, inclusive as relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória.
Fonte: Jornal da Ciência

Pós-Doutorando pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPPUR/UFRJ); Doutor em Geografia pelo Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Estadual de Maringá (PGE-UEM); Pesquisador do Grupo de Estudos Urbanos (GEUR/UEM) e do Observatório das Metrópoles (UFRJ e UEM). Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR); Consultor da UNESCO/MEC; Conselheiro no Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT) de Maringá (PR) e Delegado da Assembléia de Planejamento e Gestão Territorial 5 (APGT-5) de Maringá (PR).

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